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Institui reserva especial para aumentar capacidade operacional e capitalização de instituições financeiras.
RESOLUCAO N. 001334
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 10.06.87, com base no art. 2. do
Decreto n. 94.303, de 01.05.87, "ad referendum" daquele Conselho,
tendo em vista o disposto nos incisos XI e XII do art. 4. da referida
Lei e no Decreto-lei n. 2.332, de 09.06.87,
R E S O L V E U:
I - As instituições financeiras e demais entidades
autorizadas a funcionar pelo Banco Central, devem constituir, por
ocasião do balanço levantado até 30.06.87, uma Reserva Especial
destinada a aumentar sua capacidade operacional e seu nível de
capitalização.
II - A Reserva a ser contabilizada será calculada sobre o
valor do resultado antes da provisão para o Imposto de Renda e de
qualquer outra participação ou destinação do resultado e depois de
compensados eventuais prejuízos acumulados.
III - O valor da referida Reserva corresponderá ao
percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o resultado
obtido na forma do item anterior.
IV - Delegar competência ao Banco Central para adotar as
medidas necessárias à execução desta Resolução.
V - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 10 de junho de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente
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