Revogada Norma
15/06/1987
#6607

Resolução Nº 1.340

Define regras para deflacionamento da comissão de permanência em operações com encargos prefixados realizadas antes de 15.06.87.

                        RESOLUCAO N. 001340                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 15.06.87, com  base  no  art.  2.  do
Decreto  n. 94.303, de 01.05.87, "ad referendum" daquele Conselho,  e
tendo  em  vista o disposto no art. 4., incisos VI e IX, da  referida
Lei e no art. 16 do Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.87,               

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Estabelecer  que,  em operações  realizadas  antes  de
15.06.87, com encargos prefixados, a "comissão de permanência" de que
tratam  a  Resolução n. 1.129, de 15.05.86, e o item III da Resolução
n.  1.276,  de 20.03.87, quando cobrada às mesmas taxas pactuadas  no
contrato original, deverá ser deflacionada pelo fator diário previsto
no art. 13, Parágrafo 1., do Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.87.      

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução do disposto nesta Resolução.                  

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 15 de junho de 1987        


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              











Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Resolução n. 001340?
A base legal para a Resolução n. 001340 inclui o art. 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 2 do Decreto n. 94.303, de 1 de maio de 1987, e o art. 16 do Decreto-lei n. 2.335, de 12 de junho de 1987.
O que é a Resolução n. 001340?
A Resolução n. 001340 é um ato do Banco Central do Brasil, datado de 15 de junho de 1987, que estabelece diretrizes sobre a 'comissão de permanência' em operações financeiras realizadas antes dessa data.
Quando a Resolução n. 001340 entrou em vigor?
A Resolução n. 001340 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de junho de 1987.
O que é 'comissão de permanência' mencionada na Resolução n. 001340?
'Comissão de permanência' é um encargo financeiro cobrado em operações prefixadas, conforme tratado na Resolução n. 1.129, de 15 de maio de 1986, e no item III da Resolução n. 1.276, de 20 de março de 1987.
Quais medidas o Banco Central pode adotar em relação à Resolução n. 001340?
O Banco Central pode adotar as medidas julgadas necessárias para a execução do disposto na Resolução n. 001340.
Como deve ser ajustada a 'comissão de permanência' para operações realizadas antes de 15.06.87?
A 'comissão de permanência' deve ser deflacionada pelo fator diário previsto no art. 13, Parágrafo 1, do Decreto-lei n. 2.335, de 12 de junho de 1987, quando cobrada às mesmas taxas pactuadas no contrato original.

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