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RESOLUCAO N. 001342
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 15.06.87, com base no art. 2. do
Decreto n. 94.303, de 01.05.87, "ad referendum" daquele Conselho, e
tendo em vista o disposto no art. 13, Parágrafo 3., do Decreto-lei n.
2.335, de 12.06.87,
R E S O L V E U:
I - Divulgar, por meio da tabela anexa, os fatores de
deflação a serem utilizados na forma do art. 13 do Decreto-lei n.
2.335, de 12.06.87.
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 15 de junho de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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