Revogada Norma
16/06/1987
#6082

Circular Nº 1.190

Suspende a negociacao e liquidacao de contratos para entrega futura em bolsas de mercadorias e futuros.

                         CIRCULAR N. 001190                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que a Diretoria do Banco Central, com  base  no
item  III-a  da Resolução n. 1.190, de 17.09.86, decidiu suspender  a
negociação  de  contratos  para  entrega  futura,  a  partir  do  dia
17.06.87,  inclusive,  bem  como  a  liquidação  das  operações   com
contratos para entrega futura efetuadas em pregão no dia 16.06.87, em
Bolsas  de  Mercadorias  e de Futuros, ressalvada  a  competência  da
Comissão de Valores Mobiliários.                                     

                             Brasília-DF, 16 de junho de 1987        


                             Luiz Aranha Corrêa do Lago              
                             Diretor                                 











Perguntas e respostas

Qual é a base da decisão tomada pela Diretoria do Banco Central?
A decisão foi baseada no item III-a da Resolução n. 1.190, de 17.09.86.
O que a Diretoria do Banco Central decidiu em relação aos contratos para entrega futura?
A Diretoria do Banco Central decidiu suspender a negociação de contratos para entrega futura a partir do dia 17.06.87, inclusive, bem como a liquidação das operações com esses contratos efetuadas em pregão no dia 16.06.87, em Bolsas de Mercadorias e de Futuros.
Quando foi emitida a Circular n. 001190?
A Circular n. 001190 foi emitida em 16 de junho de 1987.
Quem assinou a Circular n. 001190?
A Circular n. 001190 foi assinada por Luiz Aranha Corrêa do Lago, Diretor do Banco Central.
A suspensão das negociações de contratos para entrega futura afeta todas as operações?
Não, a suspensão não afeta a competência da Comissão de Valores Mobiliários.

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