Revogada Norma
17/06/1987
#5361

Circular Nº 1.191

Estabelece regras para depósitos em contas de agentes do SFH e sua remuneração com base em Letras do Banco Central.

                         CIRCULAR N. 001191                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Associações de Poupança e Empréstimo, Caixas Econômicas e  Sociedades
de Crédito Imobiliário                                               

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
reunião desta data, tendo em vista o disposto na Resolução n.  1.343,
de  16.06.87, decidiu estabelecer que as instituições somente poderão
depositar  em  17 deste mês, em suas contas "Depósitos Voluntários  -
Agentes  do  SFH"  da respectiva data-base, valor correspondente,  no
máximo,  à  captação líquida de depósitos de poupança verificada  nos
dias 10 a 16 do corrente.                                            

         2.  Os  saldos apurados na citada conta, para as  datas-base
de   3,   10   e  17,  farão  jus  em  julho  próximo  a  remuneração
correspondente ao rendimento produzido pelas Letras do Banco  Central
(LBC) no período de 1. a 30 deste mês, acrescida de 8% a.a. (oito por
cento ao ano).                                                       

         3.  Os  depósitos efetuados na referida conta em 24 e 30  do
corrente  para  as  respectivas  datas-base  serão,  para   fins   da
remuneração a ser creditada em julho próximo, considerados à parte  e
farão  jus ao rendimento produzido pelas LBC no período decorrido  do
dia  do  depósito,  inclusive,  ao dia  do  crédito  de  rendimentos,
exclusive, acrescido de 8% a.a. (oito por cento ao ano).             

         4.  Os  saldos  apurados na referida conta em  24  e  30  do
corrente,  para  as  respectivas datas-base, deduzidos  os  depósitos
previstos  no  item  anterior, farão jus  a  remuneração  idêntica  à
prevista no item 2 da presente Circular.                             

         5.  Os  saldos da citada conta verificados a partir de julho
próximo,  serão remunerados na forma prevista no item IV da Resolução
n. 1.253, de 28.01.87.                                               

                             Brasília-DF, 17 de junho de 1987        


Wadico Waldir Bucchi         Luiz Aranha Corrêa do Lago              
Diretor                      Diretor                                 













Perguntas e respostas

Como serão remunerados os depósitos efetuados nas datas-base de 24 e 30 de junho de 1987?
Os depósitos efetuados nas datas-base de 24 e 30 de junho de 1987 serão remunerados, para fins de crédito em julho de 1987, com o rendimento produzido pelas LBC no período do dia do depósito até o dia do crédito de rendimentos, acrescido de 8% ao ano.
O que determina a Circular n. 001191 sobre os depósitos em 17 de junho de 1987?
A Circular n. 001191 determina que as instituições só poderão depositar em 17 de junho de 1987, em suas contas 'Depósitos Voluntários - Agentes do SFH', um valor correspondente, no máximo, à captação líquida de depósitos de poupança verificada nos dias 10 a 16 de junho de 1987.
Qual será a remuneração dos saldos apurados nas datas-base de 24 e 30 de junho de 1987, excluídos os depósitos específicos?
Os saldos apurados nas datas-base de 24 e 30 de junho de 1987, excluídos os depósitos específicos mencionados anteriormente, farão jus à mesma remuneração prevista para os saldos das datas-base de 3, 10 e 17 de junho de 1987.
O que é a Circular n. 001191?
A Circular n. 001191 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 17 de junho de 1987, que estabelece regras para depósitos em contas de 'Depósitos Voluntários - Agentes do SFH' e sua remuneração.
Como será a remuneração dos saldos apurados nas datas-base de 3, 10 e 17 de junho de 1987?
Os saldos apurados nas datas-base de 3, 10 e 17 de junho de 1987 farão jus, em julho de 1987, à remuneração correspondente ao rendimento produzido pelas Letras do Banco Central (LBC) no período de 1 a 30 de junho de 1987, acrescida de 8% ao ano.
Quais instituições são afetadas pela Circular n. 001191?
Associações de Poupança e Empréstimo, Caixas Econômicas e Sociedades de Crédito Imobiliário são as instituições afetadas pela Circular n. 001191.
Como serão remunerados os saldos verificados a partir de julho de 1987?
Os saldos verificados a partir de julho de 1987 serão remunerados conforme previsto no item IV da Resolução n. 1.253, de 28 de janeiro de 1987.

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