Revogada Norma
18/06/1987
#7138

Resolução Nº 1.345

Estabelece prazo para alienação de participações acionárias oriundas de resoluções revogadas e define tratamento para investimentos mantidos após o prazo.

                        RESOLUCAO N. 001345                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada nesta data, tendo em vista as  disposições  dos
arts. 4., item XI, e 30, da mencionada Lei,                          

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Estabelecer que as participações acionárias oriundas de
recursos  das  revogadas Resoluções n.s 184,  de  20.05.71,  250,  de
15.03.73, e 796, de 11.01.83, deverão ser alienadas até 31.12.87.    

         II  -  Na hipótese da manutenção daqueles investimentos após
referida data, as participações serão consideradas como aplicações de
recursos  próprios e, como tal, deverão ser computadas no cálculo  do
índice  de  imobilizações, ficando, portanto, sujeitas às disposições
contidas  no  item 16-7-10-1 do Manual de Normas e Instruções  (MNI),
devendo,  em  conseqüência, cada caso ser submetido à  apreciação  do
Banco Central.                                                       

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 18 de junho de 1987        


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              








Perguntas e respostas

O que acontecerá se os investimentos mencionados na Resolução n. 001345 não forem alienados até a data estipulada?
Se os investimentos não forem alienados até 31.12.87, as participações serão consideradas como aplicações de recursos próprios e deverão ser computadas no cálculo do índice de imobilizações, ficando sujeitas às disposições contidas no item 16-7-10-1 do Manual de Normas e Instruções (MNI).
Qual é a data de publicação da Resolução n. 001345?
A Resolução n. 001345 foi publicada em 18 de junho de 1987.
O que o Banco Central do Brasil pode fazer para garantir a execução da Resolução n. 001345?
O Banco Central do Brasil poderá adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 001345.
Quem assinou a Resolução n. 001345?
A Resolução n. 001345 foi assinada por Fernando Milliet de Oliveira, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a Resolução n. 001345?
A base legal para a Resolução n. 001345 é o art. 9. da Lei n. 4.595, de 31.12.64, e as disposições dos arts. 4., item XI, e 30 da mesma Lei.
O que estabelece a Resolução n. 001345 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001345 estabelece que as participações acionárias oriundas de recursos das revogadas Resoluções n.s 184, de 20.05.71, 250, de 15.03.73, e 796, de 11.01.83, deverão ser alienadas até 31.12.87.
Quando a Resolução n. 001345 entra em vigor?
A Resolução n. 001345 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 18 de junho de 1987.

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