Norma
24/06/1987

Circular Nº 1.194

Prorroga para 1º de julho de 1987 a vigência de norma sobre habilitação de instituições para operações compromissadas.

A Diretoria do Banco Central do Brasil, com base no item XXI da Resolução nº 1.339/87, decidiu postergar para 01/07/1987 a entrada em vigor da norma inscrita no item XVIII do Regulamento anexo à Resolução nº 1.088/86, que trata da habilitação de instituições para a realização de operações compromissadas.

Para verificar o cumprimento do art. 13 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.088/86, poderão ser considerados os dados apurados no balanço a ser levantado em 30/06/1987.

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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