Revogada Norma
24/06/1987
#7475

Circular Nº 1.196

Estabelece normas para execução do Programa de Refinanciamento para Capital de Giro às micro, pequenas e médias empresas.

                         CIRCULAR N. 001196                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento,
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento e Caixa Econômica
Federal                                                              

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista  o  disposto  no item XIX da Resolução n. 1.335,  de  10.06.87,
decidiu  baixar  as  seguintes  normas,  necessárias  à  execução  do
Programa  de  Refinanciamento para Capital de Giro às  Microempresas,
Pequenas e Médias Empresas Comerciais, Industriais e de Prestação  de
Serviços (PROREB).                                                   

         2.  O  limite operacional de que trata o item V da Resolução
n.  1.335, de 10.06.87, não poderá superar, por empresa, o menor  dos
seguintes valores:                                                   

         a)  valor  acumulado de principal mais encargos do saldo  de
empréstimos da empresa junto à instituição, em 30.04.87;             

         b)  valor  acumulado de principal mais encargos do saldo  de
empréstimos da empresa junto à instituição, em 10.06.87.             

         3.  As  operações  das  Resoluções n.s  1.274  e  1.308,  de
19.03.87 e 23.04.87, respectivamente, deverão ser recontratadas, pelo
saldo  devedor, impreterivelmente até 10.07.87, observados os  demais
critérios  operacionais  estabelecidos  na  Resolução  n.  1.335,  de
10.06.87.                                                            

         4.  No  caso  de  cessão de limite de uma  instituição  para
outra,  fica  esclarecido  que os devedores  da  instituição  cedente
poderão  solicitar à instituição cessionária crédito até o menor  dos
valores  de  seu débito junto à instituição cedente, de que  trata  o
item 2 desta Circular.                                               

         5.   Para   efeito  de  apuração  do  porte   das   empresas
beneficiárias de que trata o item II da Resolução n. 1.335, deve  ser
considerado o valor "pro rata" da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN)
para o último mês do exercício fiscal da empresa.                    

                             Brasília-DF, 24 de junho de 1987        


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Diretor                                 








Perguntas e respostas

Como funciona a cessão de limite de uma instituição para outra?
No caso de cessão de limite de uma instituição para outra, os devedores da instituição cedente poderão solicitar à instituição cessionária crédito até o menor dos valores de seu débito junto à instituição cedente, conforme o item 2 da Circular.
O que deve ser feito com as operações das Resoluções n.s 1.274 e 1.308?
As operações das Resoluções n.s 1.274 e 1.308, de 19.03.87 e 23.04.87, respectivamente, deverão ser recontratadas, pelo saldo devedor, impreterivelmente até 10.07.87, observados os demais critérios operacionais estabelecidos na Resolução n. 1.335, de 10.06.87.
Como deve ser apurado o porte das empresas beneficiárias do PROREB?
Para apuração do porte das empresas beneficiárias, deve ser considerado o valor "pro rata" da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) para o último mês do exercício fiscal da empresa.
Qual é o limite operacional para cada empresa no PROREB?
O limite operacional não poderá superar, por empresa, o menor dos seguintes valores: o valor acumulado de principal mais encargos do saldo de empréstimos da empresa junto à instituição em 30.04.87 ou em 10.06.87.
Quais instituições financeiras são mencionadas na Circular N. 001196?
São mencionados Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento, Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento e a Caixa Econômica Federal.
O que é o PROREB?
O PROREB é o Programa de Refinanciamento para Capital de Giro às Microempresas, Pequenas e Médias Empresas Comerciais, Industriais e de Prestação de Serviços.

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