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Determina a conversao de valores de terceira parcela dos VBCs segundo fator de deflacao previsto em decreto-lei.
RESOLUCAO N. 001356
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 01.07.87, com base no art. 2. do
Decreto n. 94.303, de 01.05.87, "ad referendum" daquele Conselho,
tendo em vista as disposições do art. 4., inciso VI, da citada Lei, e
dos arts. 4. e 14 da Lei n. 4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Determinar que os valores correspondentes à terceira
parcela dos VBCs divulgados pelas Resoluções n.s 1.319, 1.320 e
1.321, de 13.05.87, sejam convertidos de acordo com o "fator de
deflação", constante do art. 13 do Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.87,
com a redação dada pelo Decreto-lei n. 2.336, de 15.06.87.
II - Autorizar o Banco Central a adotar as medidas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Brasília-DF, 2 de julho de 1987
Lycio de Faria
Presidente, em exercício
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