Revogada Norma
03/07/1987
#7884

Circular Nº 1.201

Comunica o valor da Unidade de Padrão de Capital (UPC) para o período de julho a setembro de 1987.

                         CIRCULAR N. 001201                          
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         A  Diretoria do Banco Central do Brasil, tendo  em  vista  o
disposto no art. 3. do Decreto n. 94.548, de 02.07.87, comunica que o
valor da Unidade de Padrão de Capital (UPC), a vigorar no período  de
1.  de  julho a 30 de setembro de 1987, é de Cz$ 366,49 (trezentos  e
sessenta e seis cruzados e quarenta e nove centavos).                

                             Brasília-DF, 3 de julho de 1987         


                             Luiz Aranha Corrêa do Lago              
                             Diretor                                 













Perguntas e respostas

Qual decreto regulamentou o valor da UPC em 1987?
O valor da UPC em 1987 foi regulamentado pelo Decreto n. 94.548, de 02 de julho de 1987.
Qual foi o valor da UPC no período de 1 de julho a 30 de setembro de 1987?
O valor da UPC no período de 1 de julho a 30 de setembro de 1987 foi de Cz$ 366,49 (trezentos e sessenta e seis cruzados e quarenta e nove centavos).
Quem comunicou o valor da UPC em 1987?
O valor da UPC em 1987 foi comunicado por Luiz Aranha Corrêa do Lago, Diretor do Banco Central do Brasil.
O que é a Unidade de Padrão de Capital (UPC)?
A Unidade de Padrão de Capital (UPC) é um valor de referência utilizado pelo Banco Central do Brasil para determinados cálculos e ajustes financeiros.

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