Revogada Norma
08/07/1987
#6219

Circular Nº 1.204

Estabelece diretrizes para constituição de reserva especial no balanço das instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 001204                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas  a  Funcionar
pelo Banco Central do Brasil                                         

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo em vista as disposições da Resolução n. 1.334, de 10.06.87,  em
reunião  realizada nesta data, e com fundamento no  art.  4.,  inciso
XII,  da  Lei  n. 4.595, de 31.12.64, por competência  delegada  pelo
Conselho   Monetário  Nacional,  decidiu  estabelecer  as   seguintes
diretrizes:                                                          

         a)   por  ocasião  do  balanço  levantado  na  data-base  de
30.06.87, será constituída Reserva Especial, a débito da conta LUCROS
OU  PREJUÍZOS  ACUMULADOS  e  a crédito  de  RESERVA  ESPECIAL  -  DL
2.332/87,  calculada sobre o resultado do período antes  da  Provisão
para o Imposto de Renda e de qualquer outra destinação;              

         b)  nesse balanço, eventuais prejuízos acumulados existentes
serão  compensados antes da contabilização da Reserva, se o resultado
permitir;                                                            

         c)  a  RESERVA ESPECIAL - DL 2.332/87 integrará o Patrimônio
Líquido  para  todos os efeitos, inclusive para cálculo  dos  limites
operacionais;                                                        

         d)  o  saldo  da  Reserva  de que se  trata  será  revertido
totalmente para LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS, em 31.12.87.         

         2.  Poderá ser constituída, a débito do resultado,  Provisão
para  o  Imposto de Renda desde que fique saldo suficiente em  Lucros
Acumulados para a constituição da Reserva Especial mencionada no item
precedente.                                                          

         3.  Deverá  ser informado, em Nota Explicativa, o  valor  do
imposto  de renda diferido em decorrência da constituição da  Reserva
Especial.                                                            

         4.  Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação
ficando revogada a Circular n. 1.179, de 10.06.87.                   

                             Brasília-DF, 8 de julho de 1987         


Wadico Waldir Bucchi         Luiz Aranha Corrêa do Lago              
Diretor                      Diretor                                 




José Tupy Caldas de Moura                                            
Diretor                                                              















Perguntas e respostas

O que deve ser feito por ocasião do balanço levantado na data-base de 30.06.87?
Por ocasião do balanço levantado na data-base de 30.06.87, deve ser constituída uma Reserva Especial a débito da conta LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS e a crédito de RESERVA ESPECIAL - DL 2.332/87, calculada sobre o resultado do período antes da Provisão para o Imposto de Renda e de qualquer outra destinação.
Como devem ser tratados eventuais prejuízos acumulados no balanço de 30.06.87?
No balanço de 30.06.87, eventuais prejuízos acumulados existentes devem ser compensados antes da contabilização da Reserva Especial, se o resultado permitir.
O que deve ser informado em Nota Explicativa?
Deve ser informado, em Nota Explicativa, o valor do imposto de renda diferido em decorrência da constituição da Reserva Especial.
Pode ser constituída Provisão para o Imposto de Renda?
Sim, pode ser constituída Provisão para o Imposto de Renda a débito do resultado, desde que fique saldo suficiente em Lucros Acumulados para a constituição da Reserva Especial mencionada.
O que acontecerá com o saldo da Reserva Especial em 31.12.87?
O saldo da Reserva Especial será revertido totalmente para LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS em 31.12.87.
A RESERVA ESPECIAL - DL 2.332/87 integra o Patrimônio Líquido?
Sim, a RESERVA ESPECIAL - DL 2.332/87 integra o Patrimônio Líquido para todos os efeitos, inclusive para cálculo dos limites operacionais.
O que é a Circular n. 001204?
A Circular n. 001204 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 8 de julho de 1987, estabelecendo diretrizes para a constituição de uma Reserva Especial pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Qual é a base legal para a emissão da Circular n. 001204?
A base legal para a emissão da Circular n. 001204 é a Resolução n. 1.334, de 10 de junho de 1987, e o art. 4º, inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Qual Circular foi revogada pela Circular n. 001204?
A Circular n. 001204 revogou a Circular n. 1.179, de 10 de junho de 1987.
Quando a Circular n. 001204 entra em vigor?
A Circular n. 001204 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 8 de julho de 1987.