Revogada Norma
15/07/1987
#5736

Circular Nº 1.206

Estabelece requisitos de capital e patrimônio líquido para instalação de dependências de sociedades conforme Resolução 1.339.

                         CIRCULAR N. 001206                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,  com
base  no  disposto  no item XXI da Resolução n. 1.339,  de  15.06.87,
decidiu  estabelecer que a instalação de dependências das  sociedades
de  que  trata a mencionada Resolução dependerá do atendimento prévio
dos seguintes requisitos de capital realizado e patrimônio líquido:  

         a)  60%  (sessenta por cento) dos mínimos fixados na  citada
Resolução,  tomando-se por base o valor nominal da  OTN  fixado  para
vigência no 4. (quarto) mês antecedente ao da entrada do pedido neste
Órgão, para os pedidos protocolados até 29.04.88; e                  

         b)  100%  (cem  por  cento) dos mínimos  fixados  na  citada
Resolução,  tomando-se por base o valor nominal da  OTN  fixado  para
vigência no 4. (quarto) mês antecedente ao da entrada do pedido neste
Órgão, para os pedidos protocolados a partir de 30.04.88, inclusive. 

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 15 de julho de 1987        


                             Luiz Aranha Corrêa do Lago              
                             Diretor                                 














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