Revogada Norma
16/07/1987
#223852

CIRCULAR SUSEP n.º 14

Estabelece o congelamento dos valores monetários de contratos de previdência privada, capitalização e seguro vinculados a cláusula de reajuste.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular n.º 014 de 14 de julho de 1987 entrou em vigor?
A Circular n.º 014 de 14 de julho de 1987 entrou em vigor na data de sua publicação.
O que acontece com os contratos após o término do congelamento instituído pelo Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987?
Após o término do congelamento, serão aplicados aos contratos os reajustes previstos nas respectivas cláusulas.
Quais disposições foram revogadas pela Circular n.º 014 de 14 de julho de 1987?
A Circular n.º 014 de 14 de julho de 1987 revogou todas as disposições em contrário.
Quem assinou a Circular n.º 014 de 14 de julho de 1987?
A Circular n.º 014 de 14 de julho de 1987 foi assinada por João Regis Ricardo dos Santos, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Quais contratos são afetados pelo congelamento de valores monetários estabelecido pela Circular n.º 014 de 14 de julho de 1987?
Os contratos de previdência privada aberta, capitalização e seguro, vinculados a cláusula de reajuste, cujas atualizações ocorreriam após 12 de junho de 1987, são afetados pelo congelamento de valores monetários.
Até quando os valores monetários dos contratos mencionados na Circular n.º 014 de 14 de julho de 1987 ficam congelados?
Os valores monetários ficam congelados até o término do congelamento instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987.
O que estabelece o art. 14 do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987?
O art. 14 do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, estabelece que a norma de congelamento mencionada no art. 1º do mesmo diploma legal aplica-se aos contratos de prestação de serviços.

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