Revogada Norma
22/07/1987
#7425

Resolução Nº 1.359

Altera prazos e condições para financiamentos praticados por sociedades de crédito, financiamento e investimento.

                        RESOLUCAO N. 001359                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 22.07.87, com  base  no  art.  2.  do
Decreto  n.  94.303, de 01.05.87, "ad referendum"  daquele  Conselho,
tendo em vista o disposto no art. 4., inciso VI, da referida Lei e no
art. 23, alínea "a", da Lei n. 6.099, de 12.09.74, com a redação  que
lhe foi dada pelo art. 1. da Lei n. 7.132, de 26.10.83,              

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar  o item I da Resolução n. 1.094, de  20.02.86,
que passa a vigorar com a seguinte redação:                          

         "I  -  Estabelecer os seguintes prazos máximos, a contar  da
     data  da aquisição do bem ou da contratação do serviço, para  as
     operações  de  financiamento  praticadas  pelas  sociedades   de
     crédito, financiamento e investimento:                          

         a)  quando remuneradas com rendimento nominal das Letras  do
     Banco  Central  (LBC) no período, acrescido  de  juros  e  taxas
     livremente pactuadas:                                           

         1. 36 (trinta e seis) meses, quando se tratar de máquinas  e
     equipamentos, ônibus, caminhões, tratores, aviões  e  barcos  de
     pesca  -  estes  quando adquiridos por pescadores profissionais,
     associações ou cooperativas de pescadores, ou empresas de  pesca
     - novos e de produção nacional;                                 

         2.  24 (vinte e quatro) meses, no caso dos bens referidos na
     alínea a.1 anterior; quando usados:                             

         3.  24  (vinte quatro) meses, quando se tratar de automóveis
     novos;                                                          

         4. 18 (dezoito) meses, no caso de automóveis usados;        

         5.  6  (seis)  meses, no caso dos demais  bens  de  produção
     nacional ou de serviços, inclusive as operações sem exigência de
     comprovação do direcionamento do crédito;                       

         b)  quando  remunerados  a  taxas de  prefixadas,  6  (seis)
     meses.".                                                        

         II  - Nos financiamentos para aquisição de automóveis novos,
o  valor financiado não poderá ser superior a 80% (oitenta por cento)
do valor de compra do bem objeto da operação.                        

         III  -  As operações a que se refere a alínea "a" do item  I
da  Resolução n. 1.094, de 20.02.86, com a redação que lhe  foi  dada
pelo  item I desta Resolução, quando realizadas com pessoas  físicas,
não  estarão sujeitas à limitação do crédito de que trata a  Circular
n. 1.120, de 30.01.87.                                               

         IV  -  Enquanto persistir o controle do crédito  aludido  no
item  anterior,  ficam  as  sociedades de  crédito,  financiamento  e
investimento,  em  suas operações de financiamento  para  capital  de
giro,  dispensadas  de  observar  os  percentuais  de  direcionamento
estabelecidos pelo item I da Resolução n. 1.092, de 20.02.86.        

         V  -  Ficam excluídas da vedação estabelecida pela Resolução
n.  1.095,  de  20.02.86,  as  operações  de  arrendamento  mercantil
realizadas   com  pessoas  físicas,  tendo  por  objeto  veículos   e
equipamentos de informática, observadas as condições estabelecidas no
art. 14 do Regulamento anexo à Resolução n. 980, de 13.12.84.        

         VI  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução, inclusive alterar  os  prazos
de que trata o item I da Resolução n. 1.094, de 20.02.86.            

         VII  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação, ficando revogada a Resolução n. 1.288, de 20.03.87.      

                             Brasília-DF, 22 de julho de 1987        


                             Lycio de Faria                          
                             Presidente, em exercício                



Perguntas e respostas

Quais operações estão excluídas da vedação estabelecida pela Resolução n. 1.095, de 20.02.86?
As operações de arrendamento mercantil realizadas com pessoas físicas, tendo por objeto veículos e equipamentos de informática, estão excluídas da vedação estabelecida pela Resolução n. 1.095, de 20.02.86, observadas as condições estabelecidas no art. 14 do Regulamento anexo à Resolução n. 980, de 13.12.84.
Quais operações não estão sujeitas à limitação do crédito de que trata a Circular n. 1.120, de 30.01.87?
As operações de financiamento praticadas por sociedades de crédito, financiamento e investimento, quando realizadas com pessoas físicas, não estão sujeitas à limitação do crédito de que trata a Circular n. 1.120, de 30.01.87.
Quais são os prazos máximos para financiamento de máquinas e equipamentos novos de produção nacional?
O prazo máximo para financiamento de máquinas e equipamentos novos de produção nacional é de 36 meses.
Qual é o prazo máximo para financiamento de automóveis novos?
O prazo máximo para financiamento de automóveis novos é de 24 meses.
O que estabelece a Resolução n. 001359 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001359 do Banco Central do Brasil estabelece prazos máximos para operações de financiamento praticadas por sociedades de crédito, financiamento e investimento, além de outras disposições relacionadas a essas operações.
Qual resolução foi revogada pela Resolução n. 001359?
A Resolução n. 1.288, de 20.03.87, foi revogada pela Resolução n. 001359.
Qual é o prazo máximo para financiamento de automóveis usados?
O prazo máximo para financiamento de automóveis usados é de 18 meses.
Quando a Resolução n. 001359 entrou em vigor?
A Resolução n. 001359 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de julho de 1987.
Qual é o limite de financiamento para a aquisição de automóveis novos?
O valor financiado para a aquisição de automóveis novos não pode ser superior a 80% do valor de compra do bem.

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