Quais são as condições para os financiamentos aos construtores para produção de imóveis?
Os financiamentos aos construtores para produção de imóveis terão remuneração efetiva máxima de 13% ao ano, se o imóvel em construção, ou a ser construído, for composto de unidades habitacionais cujos preços para venda ao comprador ou mutuário final se limitarem ao valor de 10.000 OTN.
Quais são as características das unidades habitacionais que podem ser objeto de financiamento pelo SFH?
As unidades habitacionais que podem ser objeto de financiamento pelo SFH devem ter as seguintes características: com até 180 dias de 'habite-se', com mais de 180 dias de 'habite-se' que não tenham sido objeto de ocupação ou de negociação, ou imóveis usados.
Quais são as condições para os financiamentos habitacionais com valores superiores a 2.500 OTN e até 5.000 OTN?
Os financiamentos habitacionais com valores superiores a 2.500 OTN e até 5.000 OTN devem observar as seguintes condições: sem cobertura do FCVS, renegociação de eventual saldo devedor ao término do prazo ajustado, contratação no plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional, remuneração efetiva máxima de até 12% ao ano, inclusão obrigatória na Apólice de Seguro Habitacional do SFH e limite máximo do preço de venda do imóvel financiado de 10.000 OTN.
Qual é o limite de financiamento para aquisição de imóveis usados?
O financiamento para aquisição de imóveis usados fica limitado a 25% dos recursos que o agente financeiro deve destinar a aplicações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), sendo elevado temporariamente para 40% até 30.06.88.
O que estabelece a Resolução n. 001361 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001361 do Banco Central do Brasil estabelece diretrizes para o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo e caixas econômicas.
Quais são os percentuais de direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança?
Os recursos captados em depósitos de poupança devem ser direcionados da seguinte forma: 20% em encaixe obrigatório no Banco Central, 60% no mínimo em financiamentos habitacionais e os recursos remanescentes em disponibilidades financeiras e operações de faixa livre.
Quais são as taxas de juros para financiamentos habitacionais com recursos do FGTS?
As taxas de juros para financiamentos habitacionais com recursos do FGTS variam conforme o valor do financiamento: até 300 OTN - 2% ao ano, de 301 a 600 OTN - 3% ao ano, de 601 a 900 OTN - 5% ao ano, de 901 a 1.350 OTN - 7% ao ano, de 1.351 a 1.800 OTN - 9% ao ano, de 1.801 a 2.500 OTN - 10% ao ano.
Quais são as condições para a concessão de financiamentos habitacionais com recursos do FGTS?
A concessão de financiamentos habitacionais com recursos do FGTS deve observar as seguintes condições: os financiamentos a mutuários finais não podem exceder 2.500 OTN por unidade habitacional, as taxas de juros são limitadas conforme o valor do financiamento, e a primeira mensalidade não pode ser superior a determinados percentuais da renda familiar bruta, conforme tabela específica.
Quais são as condições para os financiamentos habitacionais com valor de até 2.500 OTN?
Os financiamentos habitacionais com valor de até 2.500 OTN devem observar as seguintes condições: cobertura obrigatória do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), contratação no plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional, remuneração efetiva máxima de até 11% ao ano, inclusão obrigatória na Apólice de Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e limite máximo do preço de venda do imóvel financiado de 10.000 OTN.
Como é feita a atualização dos saldos das operações de financiamento imobiliário?
A atualização dos saldos das operações de financiamento imobiliário é vinculada aos índices de atualização dos depósitos de poupança, sendo efetuada na mesma data e com a periodicidade estipulada contratualmente para o pagamento das prestações.
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