Revogada Norma
30/07/1987
#6983

Resolução Nº 1.364

Estabelece regras sobre reajuste e deflação de contraprestações em contratos de arrendamento mercantil.

                        RESOLUCAO N. 001364                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 23
da  Lei n. 6.099, de 12.09.74, alterado pelo art. 1. da Lei n. 7.132,
de 26.10.83, e no art. 16 do Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.87,      

R E S O L V E U:                                                     

         I   -  Estabelecer  que  as  contraprestações  relativas   a
contratos  de arrendamento mercantil, firmados com base na  Resolução
n.  980, de 13.12.84, não estão sujeitas ao congelamento de preços de
que trata o Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.87.                       

         II   -  As  contraprestações  decorrentes  de  contratos  de
arrendamento  mercantil,  contendo  cláusula  de  reajuste  de  taxas
prefixadas nos termos da Resolução n. 1.143, de 26.06.86, reajustadas
no  período de 01.01.87 a 15.06.87, serão deflacionadas,  no  dia  do
vencimento, mediante aplicação do fator de deflação previsto no  art.
13  do Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.87, até ocorrer, após 15.06.87,
novo reajuste de taxas.                                              

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 30 de julho de 1987        


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              






Perguntas e respostas

Quais medidas o Banco Central pode adotar em relação à Resolução n. 001364?
O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 001364.
O que estabelece a Resolução n. 001364 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001364 estabelece que as contraprestações relativas a contratos de arrendamento mercantil, firmados com base na Resolução n. 980, de 13.12.84, não estão sujeitas ao congelamento de preços de que trata o Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.87.
Quando a Resolução n. 001364 entrou em vigor?
A Resolução n. 001364 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de julho de 1987.
O que deve ser feito com as contraprestações decorrentes de contratos de arrendamento mercantil com cláusula de reajuste de taxas prefixadas?
As contraprestações decorrentes de contratos de arrendamento mercantil com cláusula de reajuste de taxas prefixadas, nos termos da Resolução n. 1.143, de 26.06.86, reajustadas no período de 01.01.87 a 15.06.87, serão deflacionadas no dia do vencimento, mediante aplicação do fator de deflação previsto no art. 13 do Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.87, até ocorrer, após 15.06.87, novo reajuste de taxas.

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