Revogada Norma
30/07/1987
#7397

Resolução Nº 1.365

Altera limites e critérios para composição de aplicações financeiras conforme regulamento anexo à Resolução 1.280.

                        RESOLUCAO N. 001365                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada nesta data, tendo em vista as  disposições  das
Leis n.s 4.728, de 14.07.65, e 6.385, de 07.12.76,                   

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar os incisos I e II e o parágrafo único do  art.
17  do  Regulamento Anexo à Resolução n. 1.280, de 20.03.87, os quais
passarão a vigorar com a seguinte redação:                           

         "Art. 17. ................................................. 

         I  -  70%  (setenta por cento), no mínimo,  do  valor  total
     serão  representados por ações de emissão de companhias  abertas
     adquiridas  em bolsa de valores, em mercado de balcão organizado
     por  entidade  autorizada pela Comissão de  Valores  Mobiliários
     (CVM), ou por subscrição;                                       

         II   -   Os  recursos  remanescentes  poderão  ser  mantidos
     disponíveis ou aplicados, isolada ou cumulativamente, em  Letras
     do  Banco  Central  (LBC),  títulos da dívida  pública  federal,
     debêntures  de emissão de companhias abertas, ou outros  valores
     mobiliários,  a  critério  da Comissão  de  Valores  Mobiliários
     (CVM).                                                          

         Parágrafo  único.  Para  o  atendimento  do  limite   mínimo
     disposto no inciso I, admitir-se-á que posições diárias em ações
     se  situem no mínimo em 35% (trinta e cinco por cento) do  valor
     total  das  aplicações,  desde  que  a  média  dos  últimos  360
     (trezentos  e sessenta) dias se situe no mínimo em 70%  (setenta
     por cento) do valor total das aplicações.".                     

         II  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação, ficando revogados os itens IV e V da Resolução n.  1.280,
de 20.03.87.                                                         

                             Brasília-DF, 30 de julho de 1987        


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              










Perguntas e respostas

Quando a Resolução n. 001365 entrou em vigor?
A Resolução n. 001365 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 30 de julho de 1987.
Quais leis foram consideradas para a emissão da Resolução n. 001365?
Para a emissão da Resolução n. 001365, foram consideradas as disposições das Leis n. 4.728, de 14 de julho de 1965, e n. 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Como podem ser aplicados os recursos remanescentes segundo o inciso II do artigo 17?
Os recursos remanescentes podem ser mantidos disponíveis ou aplicados, isolada ou cumulativamente, em Letras do Banco Central (LBC), títulos da dívida pública federal, debêntures de emissão de companhias abertas, ou outros valores mobiliários, a critério da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que estabelece o inciso I do artigo 17 alterado pela Resolução n. 001365?
O inciso I do artigo 17 estabelece que, no mínimo, 70% do valor total das aplicações devem ser representados por ações de emissão de companhias abertas adquiridas em bolsa de valores, em mercado de balcão organizado por entidade autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ou por subscrição.
Quais itens da Resolução n. 1.280 foram revogados pela Resolução n. 001365?
Os itens IV e V da Resolução n. 1.280, de 20 de março de 1987, foram revogados pela Resolução n. 001365.
O que diz o parágrafo único do artigo 17 alterado pela Resolução n. 001365?
O parágrafo único do artigo 17 permite que, para atender ao limite mínimo de 70% estabelecido no inciso I, as posições diárias em ações possam se situar no mínimo em 35% do valor total das aplicações, desde que a média dos últimos 360 dias se situe no mínimo em 70% do valor total das aplicações.
O que é a Resolução n. 001365?
A Resolução n. 001365 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, em conformidade com o Conselho Monetário Nacional, que altera os incisos I e II e o parágrafo único do artigo 17 do Regulamento Anexo à Resolução n. 1.280, de 20 de março de 1987.

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