Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera limites e critérios para composição de aplicações financeiras conforme regulamento anexo à Resolução 1.280.
RESOLUCAO N. 001365
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições das
Leis n.s 4.728, de 14.07.65, e 6.385, de 07.12.76,
R E S O L V E U:
I - Alterar os incisos I e II e o parágrafo único do art.
17 do Regulamento Anexo à Resolução n. 1.280, de 20.03.87, os quais
passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. .................................................
I - 70% (setenta por cento), no mínimo, do valor total
serão representados por ações de emissão de companhias abertas
adquiridas em bolsa de valores, em mercado de balcão organizado
por entidade autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), ou por subscrição;
II - Os recursos remanescentes poderão ser mantidos
disponíveis ou aplicados, isolada ou cumulativamente, em Letras
do Banco Central (LBC), títulos da dívida pública federal,
debêntures de emissão de companhias abertas, ou outros valores
mobiliários, a critério da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM).
Parágrafo único. Para o atendimento do limite mínimo
disposto no inciso I, admitir-se-á que posições diárias em ações
se situem no mínimo em 35% (trinta e cinco por cento) do valor
total das aplicações, desde que a média dos últimos 360
(trezentos e sessenta) dias se situe no mínimo em 70% (setenta
por cento) do valor total das aplicações.".
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os itens IV e V da Resolução n. 1.280,
de 20.03.87.
Brasília-DF, 30 de julho de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.