Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece prazos e procedimentos para entrega e publicação de demonstrações financeiras por sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança.
CIRCULAR N. 001211
------------------
Às Sociedades de Crédito Imobiliário, Associações de Poupança e
Empréstimo e Caixas Econômicas
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,
tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso VIII, da Lei n. 4.595,
de 31.12.64, e no artigo 8. do Decreto-Lei n. 2.291, de 21.11.86,
decidiu que os documentos a seguir descritos devem ser entregues
neste órgão, periodicamente, a partir de 20.08.87, na Central de
Recepção de Documentos em Brasília ou no Departamento Regional que
jurisdicione a sede do informante, obedecidos os seguintes prazos:
a) até o dia 20 do mês posterior à data-base:
- Balancete Patrimonial - Modelo Analítico (Documento 1.1
dos planos das SCI's - CADOC 0301 e APE's - CADOC 0065);
- Balanço Patrimonial - Modelo Analítico (Documento 2.1 dos
planos das SCI's - CADOC 0472 e APE's - CADOC 0473);
- Demonstração do Resultado do Semestre - Modelo Analítico
(Documento 3.1 dos planos das SCI's - CADOC 1114 e APE's - CADOC
1115);
- Demonstração do Resultado do Exercício (Documento 4 dos
planos das SCI's - CADOC 1094 e APE's - CADOC 1095);
- Demonstração das Mutações do Patrimônio Social -
Semestre/Exercício (Documento 6 do plano das APE's - CADOC 0835);
- Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados Semestral
(Documento 5.1 do Plano das SCI's - CADOC 0957);
- Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados do
Exercício (Documento 5.2 do plano das SCI's - CADOC 0932);
- "Cadernetas de Poupança - Censo Nacional", conforme Anexo
I (CE's, SCI's e APE's - CADOC 0556);
b) até o dia 10 do mês posterior à data-base:
- "Recursos do Público (Dados Mensais)", conforme Anexo II
(CE's, SCI's e APE's - CADOC 3122);
c) até a 3. feira posterior à semana em referência:
- "Recursos do Público (Dados Semanais)", conforme Anexo
III (CE's, SCI's e APE's - CADOC 3123).
2. Observados os prazos e condições previstos no item 3
desta Circular, devem ser publicados os seguintes documentos:
- Balanço Patrimonial - Modelo Sintético (Documentos 2.2.1
e 2.2.2 dos planos das SCI's e APE's);
- Demonstração do Resultado do Semestre - Modelo Sintético
(Documento 3.2 dos planos das SCI's e APE's);
- Demonstração do Resultado do Exercício (Documento 4 dos
planos das SCI's e APE's);
- Demonstração das Mutações do Patrimônio Social -
Semestre/Exercício (Documento 6 do plano das APE's);
- Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados Semestral
(Documento 5.1 do plano das SCI's);
- Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados do
Exercício (Documento 5.2 do plano das SCI's);
- Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos
(Documento 6 do plano das SCI's e Documento 5 do plano das APE's).
3. As demonstrações financeiras, as notas explicativas, o
parecer dos auditores independentes e o relatório da administração
devem ser publicados no Diário Oficial da União ou do Estado e em
jornal de grande circulação, conforme local da sede, observado o
seguinte:
a) prazos:
- até 5 (cinco) dias antes da data marcada para a
realização da assembléia geral;
- até 60 (sessenta) dias da posição considerada, para as
demonstrações intermediárias;
b) forma de comparação:
- em junho:
- Balanço Patrimonial: posição em 30 de junho corrente
comparada com a posição de 30 de junho anterior;
- Demonstração do Resultado e das Mutações do Patrimônio
Líquido: primeiro semestre comparado com o primeiro semestre
imediatamente anterior;
- em dezembro:
- Balanço Patrimonial: posição do exercício corrente
comparada com a do exercício anterior;
- Demonstração do Resultado: além da demonstração
referente ao segundo semestre, publica-se a do exercício corrente
comparada com a do exercício anterior, sendo que a demonstração pode
ser aglutinada em três colunas, de modo que a primeira corresponda
ao segundo semestre e as outras duas, ao exercício corrente e ao
anterior, respectivamente;
- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e das
Origens e Aplicações de Recursos: exercício corrente comparado com o
anterior;
c) as publicações previstas neste item far-se-ão sempre no
mesmo jornal e qualquer mudança deve ser precedida de aviso aos
acionistas ou associados no extrato da ata da Assembléia Geral
Ordinária;
d) as demonstrações devem ser assinadas por 2 (dois)
diretores da instituição e por contabilista legalmente habilitado,
identificados por carimbos que contenham o nome completo e, ainda,
para o contabilista, o seu número de registro;
e) o Documento 1.2 dos planos das SCI's e das APE's
(Balancete Patrimonial - Modelo Sintético) destina-se à publicação
facultativa em jornais, boletins de informação e divulgação das
entidades de classe ou revistas especializadas;
f) as demonstrações destinadas à publicação devem ser
expressas em unidades de cruzados, eliminados os centavos, e as
destinadas à remessa ao Banco Central do Brasil em unidades de
cruzados, inclusive os centavos.
4. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 31 de julho de 1987
Luiz Aranha Corrêa do Lago Wadico Waldir Bucchi
Diretor Diretor
José Tupy Caldas de Moura
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
Nenhum item vinculado a este artefato.