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Define regras para apuração e ajuste dos recolhimentos compulsórios sobre depósitos à vista e movimentáveis por cheque.
RESOLUCAO N. 001370
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 30.07.87, tendo em vista as disposições do
art. 4., incisos XIV, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-lei
n. 1.959, de 14.09.82, e XVI da referida Lei,
R E S O L V E U:
I - Determinar que na apuração do cumprimento da
exigibilidade dos recolhimentos compulsórios sobre depósitos a vista
e sob aviso dos bancos comerciais e de encaixe obrigatório sobre
depósitos a vista movimentáveis por cheque das caixas econômicas, os
saldos diários das reservas bancárias durante o período de
movimentação e as exigibilidades sejam ajustados consoante a variação
das Letras do Banco Central.
II - Manter inalterada a apuração do saldo mínimo diário a
ser mantido nas reservas bancárias dos bancos comerciais e caixas
econômicas.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 31 de julho de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente
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