Norma
04/08/1987
#194652

CIRCULAR SUSEP n.º 17

Estabelece regras para congelamento de preços em planos coletivos de assistência médico-hospitalar durante período determinado.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular N.° 017 de 31 de julho de 1987?
A Circular N.° 017 de 31 de julho de 1987 foi assinada por João Regis Ricardo dos Santos, Superintendente da SUSEP.
Quando a Circular N.° 017 de 31 de julho de 1987 entra em vigor?
A Circular N.° 017 de 31 de julho de 1987 entra em vigor na data de sua publicação.
O que é a Circular N.° 017 de 31 de julho de 1987?
A Circular N.° 017 de 31 de julho de 1987 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que uniformiza o tratamento dispensado às várias modalidades de planos coletivos de prestação de assistência médico-hospitalar, conforme o Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987.
O que estabelece o Art. 1º da Circular N.° 017 de 31 de julho de 1987?
O Art. 1º da Circular N.° 017 de 31 de julho de 1987 estabelece que, durante o período de congelamento de preços instituído pelo Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, não será admitido o repasse aos prêmios de seguro de reembolso de despesas de assistência médico-hospitalar do custo corrente de atualização do 'Coeficiente de Honorários' médicos, conforme a Portaria nº 327, de 17 de julho de 1987, do Ministro de Estado da Fazenda, exceto na hipótese do art. 3º da referida Portaria.
O que acontece com as disposições contrárias à Circular N.° 017 de 31 de julho de 1987?
As disposições contrárias à Circular N.° 017 de 31 de julho de 1987 são revogadas.
Qual é o objetivo da Circular N.° 017 de 31 de julho de 1987?
O objetivo da Circular N.° 017 de 31 de julho de 1987 é uniformizar o tratamento dispensado às várias modalidades de planos coletivos de prestação de assistência médico-hospitalar durante o período de congelamento de preços instituído pelo Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987.
O que diz o Art. 2º da Circular N.° 017 de 31 de julho de 1987?
O Art. 2º da Circular N.° 017 de 31 de julho de 1987 diz que o disposto na Circular será aplicado sem prejuízo do que está estabelecido na Circular SUSEP nº 14, de 14 de julho de 1987.
O que é o 'Coeficiente de Honorários' médicos mencionado na Circular N.° 017 de 31 de julho de 1987?
O 'Coeficiente de Honorários' médicos é um índice de atualização dos honorários médicos estabelecido pela Portaria nº 327, de 17 de julho de 1987, do Ministro de Estado da Fazenda.

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