Revogada Norma
13/08/1987
#8065

Resolução Nº 1.375

Altera disposições sobre operações compromissadas envolvendo títulos públicos estaduais e municipais, certificados de depósito bancário e letras de câmbio.

                        RESOLUCAO N. 001375                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 2.,
Parágrafo 1., do Decreto-lei n. 2.313, de 23.12.86,                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar a alínea "d" do item V da Resolução n.  1.242,
de 30.12.86, que passa a vigorar com a seguinte redação:             

         V -  ...................................................... 

         "d)  compromissadas, realizadas nos termos da  Resolução  n.
     1.088,  de 30.01.86, tendo por objeto títulos públicos estaduais
     e  municipais,  certificados de depósito bancário  e  letras  de
     câmbio  de  aceite  de  sociedades de crédito,  financiamento  e
     investimento.".                                                 

         II  -  O  Banco Central do Brasil e a Secretaria da  Receita
Federal,  no âmbito de suas respectivas competências, poderão  adotar
as medidas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.       

         III  -  Esta Resolução entrará em vigor em 01.09.87,  quando
ficarão revogados o item XXVI da Resolução n. 1.242, de 30.12.86, e o
item I da Resolução n. 1.246, de 14.01.87.                           

                             Brasília-DF, 13 de agosto de 1987       


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              







Perguntas e respostas

Qual é a nova redação da alínea 'd' do item V da Resolução n. 1.242?
A nova redação da alínea 'd' do item V da Resolução n. 1.242 é: 'd) compromissadas, realizadas nos termos da Resolução n. 1.088, de 30.01.86, tendo por objeto títulos públicos estaduais e municipais, certificados de depósito bancário e letras de câmbio de aceite de sociedades de crédito, financiamento e investimento.'
Quais itens serão revogados com a entrada em vigor da Resolução n. 001375?
Com a entrada em vigor da Resolução n. 001375, serão revogados o item XXVI da Resolução n. 1.242, de 30 de dezembro de 1986, e o item I da Resolução n. 1.246, de 14 de janeiro de 1987.
Quem assinou a Resolução n. 001375?
A Resolução n. 001375 foi assinada por Fernando Milliet de Oliveira, presidente do Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução n. 001375 entrará em vigor?
A Resolução n. 001375 entrará em vigor em 1º de setembro de 1987.
Quais entidades poderão adotar medidas para a execução do disposto na Resolução n. 001375?
O Banco Central do Brasil e a Secretaria da Receita Federal, no âmbito de suas respectivas competências, poderão adotar as medidas necessárias à execução do disposto na Resolução n. 001375.
O que é a Resolução n. 001375?
A Resolução n. 001375 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, conforme o art. 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que altera a alínea 'd' do item V da Resolução n. 1.242, de 30 de dezembro de 1986.

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