Revogada Norma
19/08/1987
#6405

Circular Nº 1.219

Estabelece prazo máximo para financiamentos de motocicletas e motonetas novas com remuneração vinculada às Letras do Banco Central.

                         CIRCULAR N. 001219                          
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Às                                                                   
Sociedades   de   Crédito,  Financiamento  e   Investimento,   Caixas
Econômicas e Bancos Comerciais                                       

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
reunião realizada nesta data, tendo em vista o disposto no item VI da
Resolução n. 1.359, de 22.07.87, decidiu fixar em 24 (vinte e quatro)
meses  o prazo máximo, a contar da data da aquisição do bem, para  as
operações de financiamento de motocicletas e motonetas novas,  quando
remuneradas  com  o rendimento nominal das Letras  do  Banco  Central
(LBC) no período, acrescido de juros a taxas livremente pactuadas.   

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 19 de agosto de 1987       


Luiz Aranha Corrêa do Lago   Wadico Waldir Bucchi                    
Diretor                      Diretor                                 




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