Revogada Norma
21/08/1987
#7790

Resolução Nº 1.377

Dispõe sobre exceções e condições para créditos a miniprodutores e pequenos produtores na pecuária em áreas específicas.

                        RESOLUCAO N. 001377                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 13.08.87, tendo em vista as  disposições  do
art.  4.,  inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4. e 14  da  Lei  n.
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Estabelecer que a restrição feita à pecuária na alínea
"a"  do item VI da Resolução n. 1.352, de 01.07.87, não se aplica aos
créditos  deferidos  a miniprodutores ou pequenos produtores,  quando
referentes a empreendimentos localizados:                            

         a) no Estado do Espírito Santo;                             

         b)  em município que, até 12.08.87, tenham sido incluídos na
área de abrangência da Resolução n. 1.267, de 11.03.87.              

         II  - Permitir que o saldo das operações enquadradas no item
anterior  sejam  computados  para  satisfação  da  exigibilidade   de
recursos  obrigatórios  até 31.12.87, com a  ponderação  de  1,5  (um
inteiro e cinco décimos).                                            

         III  -  Esclarecer que, na aplicação desta Resolução,  devem
ser observadas, no que couber, as demais normas contidas na Resolução
n. 1.352, de 01.07.87.                                               

         IV  -  Delegar  competência ao Banco  Central  para  expedir
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.         

         V  - Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.                                                   

                             Brasília-DF, 21 de agosto de 1987       


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              














Perguntas e respostas

O que estabelece a Resolução n. 001377 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001377 estabelece que a restrição feita à pecuária na alínea 'a' do item VI da Resolução n. 1.352, de 01.07.87, não se aplica aos créditos deferidos a miniprodutores ou pequenos produtores em empreendimentos localizados no Estado do Espírito Santo ou em municípios incluídos na área de abrangência da Resolução n. 1.267, de 11.03.87.
Quando a Resolução n. 001377 entrou em vigor?
A Resolução n. 001377 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de agosto de 1987.
Quem tem a competência para expedir normas necessárias à execução da Resolução n. 001377?
O Banco Central do Brasil tem a competência para expedir normas necessárias à execução da Resolução n. 001377.
Quais normas devem ser observadas na aplicação da Resolução n. 001377?
Na aplicação da Resolução n. 001377, devem ser observadas, no que couber, as demais normas contidas na Resolução n. 1.352, de 01.07.87.
Até quando o saldo das operações enquadradas na Resolução n. 001377 pode ser computado para satisfação da exigibilidade de recursos obrigatórios?
O saldo das operações pode ser computado para satisfação da exigibilidade de recursos obrigatórios até 31.12.87, com a ponderação de 1,5 (um inteiro e cinco décimos).
Quais são as áreas de exceção para a restrição à pecuária mencionada na Resolução n. 001377?
As áreas de exceção para a restrição à pecuária são: o Estado do Espírito Santo e municípios incluídos na área de abrangência da Resolução n. 1.267, de 11.03.87, até 12.08.87.

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