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Altera o coeficiente diário para cálculo de fatores de deflação conforme Decreto-lei 2.335/87.
RESOLUCAO N. 001384
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 13,
Parágrafo 3., do Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.87, com a redação que
lhe foi dada pelo art. 1. do Decreto-lei n. 2.342, de 10.07.87,
R E S O L V E U:
I - Alterar para 1,003785, com vigência a partir de
01.09.87, o coeficiente diário de que trata o Parágrafo 2. do citado
art. 13 do Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.87.
II - Esclarecer que os fatores de deflação aplicáveis a
partir de 01.09.87 serão calculados mediante multiplicação cumulativa
diária do novo coeficiente - indicado no item I desta Resolução -
sobre o fator de deflação resultante da acumulação multiplicativa
diária do anterior coeficiente de 1,00467 até 31.08.87.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 27 de agosto de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente
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