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Altera normas do Programa de Financiamento para Aquisição de Equipamentos de Irrigação simplificando exigências técnicas.
RESOLUCAO N. 001390
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 13.08.87, tendo em vista as disposições do
art. 4., inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4. e 14 da Lei n.
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Alterar as normas do Programa de Financiamento para
Aquisição de Equipamentos de Irrigação, com vistas à simplificação de
exigências técnicas para utilização dos recursos do PROFIR/OECF,
eliminando a obrigatoriedade da pré-qualificação internacional de
fornecedores de equipamentos de irrigação e da realização de tomadas
de preços, previstas no anexo à Resolução n. 1.252, de 28.01.87.
II - Delegar competência ao Banco Central para expedir
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.
III - Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Brasília-DF, 8 de setembro de 1987
Lycio de Faria
Presidente, em exercício
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