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Altera o modelo do quadro demonstrativo do saldo diário de operações compromissadas.
CIRCULAR N. 001227
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,
tendo em vista o disposto no art. 24 do Regulamento anexo à Resolução
n. 1.088, de 30.01.86, e nas alíneas "a" e "b" do item 1 da Circular
n. 1.218, de 13.08.87, decidiu alterar o quadro demonstrativo do
saldo diário de operações compromissadas, de que trata o anexo n. 1
do mencionado Regulamento, que, a partir de 1..09.87, deverá ser
elaborado na forma do modelo anexo.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 9 de setembro de 1987
Luiz Aranha Corrêa do Lago Wadico Waldir Bucchi
Diretor Diretor
Obs: O anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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