Revogada Norma
09/09/1987
#5632

Circular Nº 1.227

Altera o modelo do quadro demonstrativo do saldo diário de operações compromissadas.

                         CIRCULAR N. 001227                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo em vista o disposto no art. 24 do Regulamento anexo à Resolução
n.  1.088, de 30.01.86, e nas alíneas "a" e "b" do item 1 da Circular
n.  1.218,  de  13.08.87, decidiu alterar o quadro  demonstrativo  do
saldo diário de operações compromissadas, de que trata o anexo  n.  1
do  mencionado  Regulamento, que, a partir de  1..09.87,  deverá  ser
elaborado na forma do modelo anexo.                                  

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 9 de setembro de 1987      


Luiz Aranha Corrêa do Lago   Wadico Waldir Bucchi                    
Diretor                      Diretor                                 






Obs:   O   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     














Perguntas e respostas

Onde pode ser encontrado o anexo mencionado na Circular n. 001227?
O anexo mencionado na Circular n. 001227 está à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
O que é a Circular n. 001227?
A Circular n. 001227 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que comunica alterações no quadro demonstrativo do saldo diário de operações compromissadas, conforme o Regulamento anexo à Resolução n. 1.088, de 30.01.86, e a Circular n. 1.218, de 13.08.87.
Quem assinou a Circular n. 001227?
A Circular n. 001227 foi assinada pelos diretores do Banco Central do Brasil, Luiz Aranha Corrêa do Lago e Wadico Waldir Bucchi.
Quando o novo modelo do quadro demonstrativo do saldo diário de operações compromissadas deve ser implementado?
O novo modelo do quadro demonstrativo do saldo diário de operações compromissadas deve ser implementado a partir de 1º de setembro de 1987.
Qual é a data de entrada em vigor da Circular n. 001227?
A Circular n. 001227 entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de setembro de 1987.
Qual é a função do quadro demonstrativo do saldo diário de operações compromissadas?
O quadro demonstrativo do saldo diário de operações compromissadas serve para registrar e demonstrar o saldo diário dessas operações, conforme regulamentação específica do Banco Central do Brasil.
O que motivou a emissão da Circular n. 001227?
A emissão da Circular n. 001227 foi motivada pela necessidade de alterar o quadro demonstrativo do saldo diário de operações compromissadas, conforme disposto no art. 24 do Regulamento anexo à Resolução n. 1.088, de 30.01.86, e nas alíneas 'a' e 'b' do item 1 da Circular n. 1.218, de 13.08.87.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.