A Circular n. 001231 foi assinada pelos diretores Wadico Waldir Bucchi e Luiz Aranha Corrêa do Lago.
Quais são as novas disposições para a contabilização de títulos de renda fixa?
As novas disposições para a contabilização de títulos de renda fixa são: a) a aquisição de títulos de renda fixa para formação de carteira própria deve ser registrada pelo valor efetivamente pago, incluindo comissão de colocação, na data da compra definitiva; b) não se admite o reconhecimento de ágios ou deságios na data da aquisição; c) os rendimentos atribuídos aos títulos devem ser contabilizados mensalmente, ou em períodos menores, pelo método exponencial, com base na taxa de aquisição, de modo que, na data do vencimento, os valores estejam atualizados em razão da fluência de seus prazos.
Como devem ser contabilizados os rendimentos atribuídos aos títulos de renda fixa?
Os rendimentos atribuídos aos títulos de renda fixa devem ser contabilizados mensalmente, ou em períodos menores, pelo método exponencial, com base na taxa de aquisição, de modo que, na data do vencimento, os valores estejam atualizados em razão da fluência de seus prazos.
Como deve ser registrada a aquisição de títulos de renda fixa para formação de carteira própria?
A aquisição de títulos de renda fixa para formação de carteira própria deve ser registrada pelo valor efetivamente pago, incluindo comissão de colocação, na data da compra definitiva.
Como deve ser registrada a corretagem por parte das instituições autorizadas a intermediar operações com títulos e valores mobiliários?
A corretagem deve ser registrada pelo valor líquido que couber a cada parte na operação, em função de rateio proporcional, conforme previsto no respectivo instrumento contratual, quando houver contrato de distribuição, na forma da regulamentação vigente.
Quais departamentos do Banco Central do Brasil adotarão medidas complementares para o cumprimento da Circular n. 001231?
Os Departamentos de Organização e Autorizações Bancárias (DEORB) e de Normas do Mercado de Capitais (DENOC) adotarão as medidas complementares e necessárias ao cumprimento da Circular n. 001231.
O que estabelece a Circular n. 001231 do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 001231 estabelece novas disposições para a contabilização de títulos de renda fixa e corretagens por parte das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
É permitido o reconhecimento de ágios ou deságios na data da aquisição de títulos de renda fixa?
Não, não se admite o reconhecimento de ágios ou deságios na data da aquisição de títulos de renda fixa.
Qual é a data da Circular n. 001231?
A Circular n. 001231 foi emitida em 22 de setembro de 1987.
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