Norma
24/11/1988

Circular Nº 1.380

Cria conta no COSIF para registro de títulos de renda fixa intermediados no mesmo dia sem compromisso de recompra.

                         CIRCULAR N. 001380                          
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         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão realizada em 23.11.88, tendo em vista o disposto no artigo 4.,
inciso  XII,  da Lei n. 4.595, de 31.12.64, por competência  delegada
pelo  Conselho  Monetário Nacional, decidiu criar a conta  abaixo  no
Plano  Contábil  das  Instituições  do  Sistema  Financeiro  Nacional
(COSIF),  para  registrar  os  títulos de  renda  fixa  adquiridos  e
vendidos  (intermediados) no mesmo dia, sem qualquer  compromisso  de
recompra, a qual deverá apresentar saldo nulo ao final do dia:       

   1.3.1.05.00-2 TÍTULOS DE RENDA FIXA INTERMEDIADOS                 

   1.3.1.05.03-3   Letras Financeiras do Tesouro                     

   1.3.1.05.05-7   Letras do Tesouro Nacional                        

   1.3.1.05.10-5   Obrigações do Tesouro Nacional                    

   1.3.1.05.15-0   Letras do Banco Central                           

   1.3.1.05.20-8   Títulos Estaduais e Municipais                    

   1.3.1.05.25-3   Certificados de Depósito Bancário                 

   1.3.1.05.30-1   CDB - Instituição Financeira Ligada               

   1.3.1.05.35-6   Letras de Câmbio                                  

   1.3.1.05.40-4   LC - Instituição Financeira Ligada                

   1.3.1.05.45-9   Letras Imobiliárias                               

   1.3.1.05.50-7   LI - Instituição Financeira Ligada                

   1.3.1.05.55-2   Letras Hipotecárias                               

   1.3.1.05.60-0   LH - Instituição Financeira Ligada                

   1.3.1.05.65-5   Debêntures                                        

   1.3.1.05.70-3   Obrigações da Eletrobrás                          

   1.3.1.05.75-8   Títulos da Dívida Agrária                         

   1.3.1.05.99-2   Outros                                            

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 24 de novembro de 1988     


Wadico Waldir Bucchi         Keyler Carvalho Rocha                   
Diretor                      Diretor