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Estabelece regras para operações de empréstimos de liquidez a bancos comerciais e caixas econômicas, incluindo limites e taxas de juros.
CIRCULAR N. 001235
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Aos
Bancos Comerciais e Caixas Econômicas
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada nesta data, tendo em vista o disposto nas Resoluções n.s
1.093 e 1.110, de 20.02.86 e 06.03.86, respectivamente, decidiu
promover as seguintes modificações no regulamento anexo à Resolução
n. 1.008, de 02.05.85, no que diz respeito às operações de
"Empréstimos de Liquidez" aos bancos comerciais, que se aplicam,
também, às caixas econômicas:
a) o limite operacional de cada instituição será calculado
com base no percentual de 5% (cinco por cento) da média dos depósitos
à vista registrados nos balancetes dos quadrimestres fevereiro/maio e
agosto/novembro;
b) o custo da operação de "Empréstimos de Liquidez" será
equivalente à taxa de remuneração das Letras do Banco Central - LBC
Fiscal, verificada no dia do saque respectivo, com os seguintes
acréscimos de juros:
I - taxa de 18% (dezoito por cento) ao ano, nas operações
até o limite do contrato;
II - taxa de 24% (vinte e quatro por cento) ao ano, nas
operações acima do limite do contrato e até mais uma vez o seu valor;
e
III - taxa de 30% (trinta por cento) ao ano, nas operações
que excedam 2 (duas) vezes o limite do contrato;
c) a instituição que utilizar os recursos da faixa por mais
de 30 (trinta) dias úteis, consecutivos ou não, no período
compreendido nos 60 (sessenta) dias imediatamente antecedentes à data
do saque respectivo, perde a prerrogativa de operar aos custos
previstos no inciso anterior, passando a operar à taxa de remuneração
das Letras do Banco Central-LBC Fiscal, verificada no dia do saque
respectivo, com os seguintes acréscimos de juros:
I - taxa de 24% (vinte e quatro por cento) ao ano, nas
operações até o limite do contrato; e
II - taxa de 30% (trinta por cento) ao ano, nas operações
que excedam o limite do contrato.
2. Fica revogada a Circular n. 1.051, de 24.07.86.
Brasília-DF, 22 de setembro de 1987
Wadico Waldir Bucchi
Diretor
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