Revogada Norma
22/09/1987
#7100

Resolução Nº 1.396

Altera a forma de atualização dos saldos das cadernetas de poupança, FGTS e PIS/PASEP para o índice de variação da Obrigação do Tesouro Nacional.

                        RESOLUCAO N. 001396                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 12
do  Decreto-lei n. 2.284, de 10.03.86, com a redação que lhe foi dada
pelo art. l. do Decreto-lei n. 2.290, de 21.11.86, e pelo art. 1.  do
Decreto-lei n. 2.311, de 23.12.86, bem como no art. 16 do Decreto-lei
n. 2.335, de 12.06.87,                                               

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar o item IV da Resolução n. 1.338, de  15.06.87,
que  disciplina a atualização dos saldos das cadernetas de  poupança,
bem  como  os  do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS)  e  do
Fundo  de Participações PIS/PASEP, que passa a vigorar com a seguinte
redação:                                                             

         "IV  -  A  partir  do  mês de novembro de  1987,  os  saldos
     referidos  no item anterior serão atualizados pelo mesmo  índice
     de  variação  do valor nominal da Obrigação do Tesouro  Nacional
     (OTN).".                                                        

         II  -  O  Banco Central poderá baixar as normas e adotar  as
medidas julgadas necessárias à execução desta Resolução.             

         III - Esta Resolução entrará em vigor em 01.10.87.          

                             Brasília-DF, 22 de setembro de 1987     


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              







Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a emissão da Resolução n. 001396?
A base legal para a emissão da Resolução n. 001396 inclui o art. 9 da Lei n. 4.595, de 31.12.64, o art. 12 do Decreto-lei n. 2.284, de 10.03.86, com redação dada pelo art. 1 do Decreto-lei n. 2.290, de 21.11.86, e o art. 1 do Decreto-lei n. 2.311, de 23.12.86, bem como o art. 16 do Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.87.
Qual é a data de entrada em vigor da Resolução n. 001396?
A Resolução n. 001396 entrará em vigor em 01.10.87.
Qual é a função do Banco Central em relação à Resolução n. 001396?
O Banco Central poderá baixar normas e adotar medidas necessárias à execução da Resolução n. 001396.
Qual é o índice de atualização dos saldos das cadernetas de poupança, FGTS e PIS/PASEP a partir de novembro de 1987?
A partir de novembro de 1987, os saldos das cadernetas de poupança, FGTS e PIS/PASEP serão atualizados pelo mesmo índice de variação do valor nominal da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN).
O que é a Resolução n. 001396?
A Resolução n. 001396 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, que altera o item IV da Resolução n. 1.338, de 15.06.87, disciplinando a atualização dos saldos das cadernetas de poupança, do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participações PIS/PASEP.

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