Revogada Norma
22/09/1987
#6462

Resolução Nº 1.400

Altera regras sobre operações financeiras de instituições públicas e dispensa contingenciamento para certas operações.

                        RESOLUCAO N. 001400                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
inciso XXII, da mencionada Lei,                                      

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar o item XII da Resolução n. 1.389, de 27.08.87,
que passa a vigorar com a seguinte redação:                          

         "XII   -   As  operações  realizadas  diretamente,  ou   por
     intermédio de agentes financeiros, pela Caixa Econômica Federal,
     pelo  Banco  Nacional de Desenvolvimento Econômico  e  Social  -
     BNDES  e  suas subsidiárias, com as empresas estatais  federais,
     com  os  governos federal, estadual e municipal e suas entidades
     da  administração direta e indireta, desde que observado o  item
     III, alíneas "c", "d", "e", "f" e "g", da Resolução n. 1.010, de
     02.05.85, com a nova redação que lhe foi dada pela Resolução  n.
     1.399,  desta data, será dispensado tratamento excepcional,  não
     se  sujeitando, portanto, ao contingenciamento de  que  trata  a
     presente Resolução.                                             

           Parágrafo único. Não se sujeitarão ao contingenciamento de
     que  trata  a  presente Resolução as operações  realizadas  pelo
     Banco  do  Brasil  S.A. em conformidade  com  o  item  III-f  da
     Resolução n. 1.010.".                                           

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 22 de setembro de 1987     


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              














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