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Estabelece o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o último trimestre de 1987.
CIRCULAR N. 001237
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,
tendo em vista o art. 3. do Decreto n. 94.548, de 02.07.87,
estabeleceu que o valor da Unidade Padrão de Capital - UPC, a vigorar
no período de 1. de outubro a 31 de dezembro de 1987, é de Cz$ 458,94
(quatrocentos e cinqüenta e oito cruzados e noventa e quatro
centavos).
Brasília-DF, 2 de outubro de 1987
Luiz Aranha Corrêa do Lago
Diretor
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