Revogada Norma
07/10/1987
#5447

Circular Nº 1.238

Estabelece encargos financeiros para operações de crédito rural de investimento em diferentes regiões e categorias de produtores.

                         CIRCULAR N. 001238                          
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         Comunicamos  que  o Banco Central do Brasil,  em  sessão  de
06.10.87, tendo em vista as disposições do art. 4., inciso VI, da Lei
n.  4.595,  de  31.12.64, e dos arts. 4. e 14 da  Lei  n.  4.829,  de
05.11.65,  e  usando da competência delegada pelo Conselho  Monetário
Nacional, decidiu estabelecer, para o período de 01.09.87 a 29.02.88,
os  seguintes encargos financeiros para as operações de crédito rural
de investimento ainda regidas pela Resolução n. 1.131, de 15.05.86:  

         a)  exploração de café, cacau, cana-de-açúcar  e            
seringa,   na   região   da  SUDAM/   SUDENE,   Vale   do            
Jequitinhonha  e  Espírito  Santo,  independentemente  do            
porte do produtor ou cooperativa .......................... 467% a.a.

         b)   demais  explorações,  nas  mesmas   regiões            
indicadas na alínea anterior:                                        

         -  miniprodutor, pequeno produtor e  cooperativa            
com  pelo  menos 70% do quadro social ativo  composto  de            
miniprodutores e pequenos produtores ...................... 462% a.a.

         - médio produtor ................................. 465% a.a.

         - grande produtor e demais cooperativas .......... 467% a.a.

         c)  qualquer exploração, nas demais  regiões  do            
País,   independentemente  do  porte   do   produtor   ou            
cooperativa ............................................... 469% a.a.

         d)   operações  do  Programa  de  Irrigação   do            
Nordeste (PROINE) ......................................... 466% a.a.

                             Brasília-DF, 7 de outubro de 1987       


                             Hélio Ribeiro de Oliveira               
                             Diretor                                 
















Perguntas e respostas

Quais leis foram consideradas pelo Banco Central do Brasil para estabelecer os encargos financeiros em 06.10.87?
O Banco Central do Brasil considerou as disposições do art. 4., inciso VI, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, e dos arts. 4. e 14 da Lei n. 4.829, de 05.11.65.
Qual é a taxa de encargos financeiros para qualquer exploração nas demais regiões do país?
A taxa de encargos financeiros para qualquer exploração nas demais regiões do país é de 469% ao ano, independentemente do porte do produtor ou cooperativa.
Qual é a taxa de encargos financeiros para médios produtores nas regiões da SUDAM/SUDENE, Vale do Jequitinhonha e Espírito Santo?
A taxa de encargos financeiros para médios produtores é de 465% ao ano.
Qual é a taxa de encargos financeiros para grandes produtores e demais cooperativas nas regiões da SUDAM/SUDENE, Vale do Jequitinhonha e Espírito Santo?
A taxa de encargos financeiros para grandes produtores e demais cooperativas é de 467% ao ano.
Qual é a taxa de encargos financeiros para operações do Programa de Irrigação do Nordeste (PROINE)?
A taxa de encargos financeiros para operações do PROINE é de 466% ao ano.
Quem assinou a circular n. 001238 do Banco Central do Brasil?
A circular n. 001238 foi assinada por Hélio Ribeiro de Oliveira, Diretor do Banco Central do Brasil.
Quais são os encargos financeiros para a exploração de café, cacau, cana-de-açúcar e seringueira na região da SUDAM/SUDENE, Vale do Jequitinhonha e Espírito Santo?
Os encargos financeiros para a exploração de café, cacau, cana-de-açúcar e seringueira nessas regiões são de 467% ao ano, independentemente do porte do produtor ou cooperativa.
Qual é o período de vigência dos encargos financeiros estabelecidos pelo Banco Central do Brasil em 06.10.87?
O período de vigência dos encargos financeiros é de 01.09.87 a 29.02.88.
Qual é a taxa de encargos financeiros para miniprodutores, pequenos produtores e cooperativas com pelo menos 70% do quadro social ativo composto de miniprodutores e pequenos produtores nas regiões da SUDAM/SUDENE, Vale do Jequitinhonha e Espírito Santo?
A taxa de encargos financeiros para esses produtores é de 462% ao ano.

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