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Estabelece encargos financeiros para créditos agroindustriais em diferentes regiões para o período especificado.
CIRCULAR N. 001239
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão de 06.10.87, tendo em vista o disposto no art. 4., incisos VI,
IX e XVII da Lei n. 4.595, de 31.12.64, e usando da competência
delegada pelo Conselho Monetário Nacional, decidiu estabelecer, para
o período de 01.09.87 a 29.02.88, os seguintes encargos financeiros
para os créditos agroindustriais ainda regidos pela Resolução n.
1.132 e pela Circular n. 1.062, de 15.05.86 e 27.08.86,
respectivamente:
a) projetos localizados nas áreas da SUDAM,
SUDENE, Espírito Santo e Vale do Jequitinhonha (MG) ....... 472% a.a.
b) projetos localizados nas demais regiões ....... 474% a.a.
Brasília-DF, 7 de outubro de 1987
Hélio Ribeiro de Oliveira
Diretor
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