Revogada Norma
29/10/1987
#5985

Resolução Nº 1.404

Altera o coeficiente diário para cálculo de fatores de deflação conforme Decreto-lei 2.335/87.

                        RESOLUCAO N. 001404                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada  nesta  data, tendo  em  vista  o  disposto  no
Parágrafo 3. do art. 13 do Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.87,  com  a
redação  que  lhe foi dada pelo art. 1. do Decreto-lei n.  2.342,  de
10.07.87,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar  para  1,002877,  com  vigência  a  partir  de
01.11.87, o coeficiente diário de que trata o Parágrafo 2. do art. 13
do Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.87.                                

         II  -  Esclarecer  que os fatores de deflação  aplicáveis  a
partir de 01.11.87 serão calculados mediante multiplicação cumulativa
diária do novo coeficiente, indicado no item I desta Resolução, sobre
o fator de deflação de 1,7941710 relativo ao dia 31.10.87.           

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 29 de outubro de 1987      


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              









Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.