RESOLUCAO N. 001414
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4., inciso VI da citada Lei, e dos arts. 4. e 14 da Lei n. 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Permitir que as instituições financeiras integrantes do
Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) compensem eventuais
deficiências apresentadas em suas exigibilidades com miniprodutores e
pequenos produtores rurais (MCR 18-2-9 e inciso VI da Resolução n.
1.130, de 15.05.86) nos meses de setembro e outubro de 1987 com
aplicações feitas em novembro de 1987.
II - Delegar competência ao Banco Central para adotar as
medidas julgadas necessárias à execução desta Resolução.
III - Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Brasília-DF, 29 de outubro de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente