Norma
27/11/1987
#157779

RESOLUCAO CNSP n.º 17

Permite fixação prévia de parcelas de prêmio para seguros com cláusula de reajuste monetário, com limites específicos para valores e ramos.

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Perguntas e respostas

O limite de 150 OTN's se aplica a todos os tipos de seguro?
Não, o limite de 150 OTN's não se aplica aos prêmios de seguro do ramo de automóveis, que podem ser previamente fixados independentemente do seu valor.
Quem estabelece as normas para o resseguro das operações contratadas com base na Resolução CNSP nº 17/87?
O Instituto de Resseguro do Brasil (IRB) é responsável por estabelecer as normas para o resseguro das operações contratadas com base na Resolução CNSP nº 17/87.
Qual é o limite de valor para a utilização da faculdade de fixação prévia dos valores das parcelas de prêmio?
A faculdade de fixação prévia dos valores das parcelas de prêmio pode ser utilizada para contratos de seguro referentes a riscos com prêmio de valor equivalente a até 150 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
Quando a Resolução CNSP nº 17/87 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 17/87 entrou em vigor na data da sua publicação, que ocorreu em 27 de novembro de 1987.
O que é a Resolução CNSP nº 17/87?
A Resolução CNSP nº 17/87 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que regulamenta a fixação prévia dos valores das parcelas de prêmio em seguros com cláusula de reajuste monetário, mantendo a pós-fixação da importância segurada com base na variação do valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).

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