CIRCULAR N. 001264
------------------
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 09.12.87, decidiu efetuar as seguintes alterações na
Circular n. 1.163, de 24.04.87:
a) sobre os valores utilizados a partir desta data, serão
cobrados juros com base na LIBOR para 3 meses, divulgada pelo boletim
de taxas deste Órgão para vigência na data de cada utilização,
acrescida da margem de 5/8% (cinco oitavos de um por cento) ao ano;
b) as operações de repasse - de que trata o item 6 da
referida Circular - poderão, a critério de cada estabelecimento, ser
celebradas também para liquidação no mesmo dia.
2. Uma vez celebrada operação de repasse para liquidação no
mesmo dia, conforme faculta a alínea "b" do item anterior, e na
hipótese de, por qualquer motivo, os correspondentes registros no
Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio
(SISBACEN/CÂMBIO) não vierem a ser efetuados também no mesmo dia,
será cobrado do banco negociador, sobre o valor em cruzados da
operação, encargo financeiro calculado com base no fator diário de
remuneração da LBC - ou de título público federal, com
características similares, que lhe venha suceder - divulgado pelo
Banco Central para o dia da contratação.
3. Tendo em vista o disposto no item 21 da Circular n.
1.163, com a redação que lhe foi dada pela Circular n. 1.228, de
17.09.87, o encargo financeiro de que trata o item anterior será
cobrado em decorrência das discrepâncias provocadas nos registros do
SISBACEN/CÂMBIO, as quais exigirão a adoção de procedimentos
administrativos de regularização.
Brasília-DF, 11 de dezembro de 1987
Carlos Eduardo de Freitas
Diretor