CIRCULAR N. 001267
------------------
Às
Caixas Econômicas, Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de
Poupança e Empréstimo
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 16.12.87, decidiu esclarecer que o cálculo do
saldo médio das contas de poupança para efeito do incentivo fiscal de
que trata o Decreto-lei n. 1.841, de 29.12.80, será obtido através da
seguinte expressão:
J
SM = -----------
0,005 x N
onde:
SM = saldo médio
J = montante de juros ou dividendos creditados no ano base
N = 12 ou, no caso de contas de poupança programada, o
número de meses a que se refere os rendimentos, se
maior do que 12.
2. Fica revogada a Circular n. 1.107, de 14.01.87.
Brasília-DF, 22 de dezembro de 1987
Luiz Aranha Corrêa do Lago
Diretor