Revogada Norma
28/12/1987
#5482

Resolução Nº 1.438

Prorroga créditos de custeio para batata consumo com prazo de até dois anos e carência de um ano.

                        RESOLUCAO N. 001438                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 14.12.87, tendo em vista as  disposições  do
art. 4., incisos VI e XVII, da citada Lei, e dos arts. 4. e 14 da Lei
n. 4.829, de 05.11.65,                                               

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Determinar  a  prorrogação  dos  créditos  de  custeio
destinados a batata consumo (batata-inglesa), mediante exame de  cada
caso, pelo prazo de até 2 (dois) anos, inclusive 1 (um) de carência. 

         II  -  Delegar  competência ao Banco  Central  para  expedir
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.         

         III  -  Estabelecer que esta Resolução entrará em  vigor  na
data de sua publicação.                                              

                             Brasília-DF, 28 de dezembro de 1987     


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.