CIRCULAR N. 001276
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,
tendo em vista o art. 3. do Decreto n. 94.548, de 02.07.87,
estabeleceu que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC), a vigorar
no período de 1. de janeiro a 31 de março de 1988, é de Cz$ 645,36
(seiscentos e quarenta e cinco cruzados e trinta e seis centavos).
Brasília-DF, 30 de dezembro de 1987
Luiz Aranha Corrêa do Lago
Diretor