Revogada Norma
05/01/1988
#6257

Resolução Nº 1.447

SISTEMA BRASILEIRO DE POUPANCA EMPRESTIMO (SBPE) - ALTERACAO DA TAXA DE REMUNERACAO DOS ENCAIXES OBRIGATORIOIS E DEPOSITOS VOLUNTARIOS RECOLHIDOS PELOS AGENTES FINANCEIROS. ALTERACAO DO ITEM II DA RESOLUCAO 1220, DE 24/11/86. REVOGACAO DO ITEM I DA RESOLUCAO 1253, DE 28/01/87, DA RESOLUCAO 1374, DE 13/08/87 E DO ITEM I DA CIRCULAR 1135, DE 27/02/87.

                        RESOLUCAO N. 001447                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 30.12.87, com base no artigo  2.,  do
Decreto  n. 94.303, de 01.05.87, "ad referendum" daquele Conselho,  e
tendo  em vista o disposto no artigo 7., do Decreto-lei n. 2.291,  de
21.11.86,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar o item II da Resolução n. 1.220, de  24.11.86,
que passa a vigorar com a seguinte redação:                          

         "II  -  O  encaixe de que trata o item anterior,  exceto  no
     caso das caixas econômicas deverá ser recolhido ao Banco Central
     em moeda corrente do País e, a partir de fevereiro de 1988, será
     atualizado pelos mesmos índices de atualização dos depósitos  de
     poupança  livre, acrescidos de juros de 7,3% a.a. (sete inteiros
     e três décimos por cento ao ano).".                             

         II  -  Estabelecer que os depósitos voluntários dos  agentes
financeiros do Sistema Financeiro da Habitação, de que trata  o  item
IV  da Resolução n. 1.253, de 28.01.87, passarão a ser remunerados  à
taxa  de  6,3% a.a. (seis inteiros e três décimos por cento  ao  ano)
aplicada  aos índices de reajuste que forem fixados para os depósitos
de poupança livre.                                                   

         III   -  O  disposto  no  item  anterior  aplicar-se-á   aos
depósitos  efetuados a partir de 10 de janeiro de 1988 e  aos  saldos
das  contas  existentes, após o crédito de rendimentos  nas  próximas
datas-base.                                                          

         IV  -  O  Banco Central poderá baixar as normas e adotar  as
medidas julgadas necessárias à execução desta Resolução.             

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação,  ficando  revogados o item I da Resolução  n.  1.253,  de
28.01.87,  a Resolução n. 1.374, de 13.08.87, e o item I da  Circular
n. 1.135, de 27.02.87.                                               

                             Brasília-DF, 5 de janeiro de 1988       


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              








Perguntas e respostas

O que é a Resolução n. 001447?
A Resolução n. 001447 é um ato normativo do Banco Central do Brasil, publicado em 5 de janeiro de 1988, que altera e estabelece diretrizes sobre o recolhimento e a remuneração de depósitos financeiros.
Qual é a base legal para a Resolução n. 001447?
A base legal para a Resolução n. 001447 inclui o artigo 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o artigo 2 do Decreto n. 94.303, de 1 de maio de 1987, e o artigo 7 do Decreto-lei n. 2.291, de 21 de novembro de 1986.
Quais normas e medidas o Banco Central pode adotar em relação à Resolução n. 001447?
O Banco Central pode baixar normas e adotar medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 001447.
A partir de quando a nova taxa de remuneração dos depósitos voluntários será aplicada?
A nova taxa de remuneração dos depósitos voluntários será aplicada aos depósitos efetuados a partir de 10 de janeiro de 1988 e aos saldos das contas existentes, após o crédito de rendimentos nas próximas datas-base.
Quais resoluções e circulares foram revogadas pela Resolução n. 001447?
Foram revogados o item I da Resolução n. 1.253, de 28 de janeiro de 1987, a Resolução n. 1.374, de 13 de agosto de 1987, e o item I da Circular n. 1.135, de 27 de fevereiro de 1987.
Qual é a taxa de remuneração dos depósitos voluntários dos agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação?
A taxa de remuneração dos depósitos voluntários dos agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação é de 6,3% ao ano, aplicada aos índices de reajuste fixados para os depósitos de poupança livre.
O que foi alterado na Resolução n. 1.220, de 24 de novembro de 1986?
Foi alterado o item II da Resolução n. 1.220, estabelecendo que o encaixe, exceto no caso das caixas econômicas, deve ser recolhido ao Banco Central em moeda corrente do País e, a partir de fevereiro de 1988, será atualizado pelos mesmos índices de atualização dos depósitos de poupança livre, acrescidos de juros de 7,3% ao ano.
Quando a Resolução n. 001447 entrou em vigor?
A Resolução n. 001447 entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de janeiro de 1988.

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