Revogada Norma
05/01/1988
#7241

Resolução Nº 1.442

Prorroga vencimentos de créditos de custeio para lavoura de cebola com carência e delega normas ao Banco Central.

                        RESOLUCAO N. 001442                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 24.12.87, com base no  artigo  2.  do
Decreto  n.  94.303, de 01.05.87, "ad referendum"  daquele  Conselho,
tendo  em vista o disposto no artigo 4., inciso VI, da citada Lei,  e
dos artigos 4. e 14 da Lei n. 4.829, de 05.11.65,                    

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Determinar a prorrogação dos vencimentos dos  créditos
de  custeio  destinados à lavoura de cebola, mediante exame  de  cada
caso,  pelo  prazo  de até 2 (dois) anos, com  até   1  (um)  ano  de
carência.                                                            

         II  -  Delegar  competência ao Banco  Central  para  expedir
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.         

         III  -  Estabelecer que esta Resolução entrará em  vigor  na
data de sua publicação.                                              

                             Brasília-DF, 5 de janeiro de 1988       


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              













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