Revogada Norma
15/01/1988
#6268

Resolução Nº 1.450

Reajusta os preços mínimos básicos de aveia, centeio e cevada cervejeira para a safra 1987/88.

                        RESOLUCAO N. 001450                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  de 14.12.87, tendo em vista as disposições do artigo  4.,
inciso VII, da citada Lei,                                           

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Reajustar os preços mínimos básicos de aveia, centeio e
cevada cervejeira, safra 1987/88, divulgados pela Resolução n. 1.388,
de 27.08.87, conforme tabela a seguir:                               

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PRODUTOS                           PREÇO-BASE NOV/87       CORREÇÃO  
                                       (Cz$/KG)               Até    
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AVEIA                                                                
 - Classe branca, grupo 2,                                           
   tipo 2, a granel                      5,93             Dezembro/87

CENTEIO                                                              
 - Grupo 3, tipo 2, a granel             5,57             Novembro/87

CEVADA CERVEJEIRA                                                    
 - Fins industriais, tipo 2,                                         
   a granel                             10,42             Dezembro/87
---------------------------------------------------------------------

         II  -  Delegar  competência ao Banco  Central  para  expedir
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.         

         III  -  Estabelecer que esta Resolução entrará em  vigor  na
data de sua publicação.                                              

                             Brasília-DF, 15 de janeiro de 1988      


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente, em exercício                














Perguntas e respostas

Quais são os novos preços mínimos para aveia, centeio e cevada cervejeira estabelecidos pela Resolução n. 001450?
Os novos preços mínimos estabelecidos são:
  • Aveia (Classe branca, grupo 2, tipo 2, a granel): 5,93 Cz$/KG
  • Centeio (Grupo 3, tipo 2, a granel): 5,57 Cz$/KG
  • Cevada cervejeira (Fins industriais, tipo 2, a granel): 10,42 Cz$/KG
Quando a Resolução n. 001450 entrou em vigor?
A Resolução n. 001450 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de janeiro de 1988.
Quem foi delegado para expedir normas necessárias à execução da Resolução n. 001450?
O Banco Central do Brasil foi delegado para expedir normas necessárias à execução da Resolução n. 001450.
Qual é a data de correção dos preços mínimos para aveia, centeio e cevada cervejeira?
A data de correção dos preços mínimos é:
  • Aveia: Dezembro de 1987
  • Centeio: Novembro de 1987
  • Cevada cervejeira: Dezembro de 1987
Quem assinou a Resolução n. 001450?
A Resolução n. 001450 foi assinada por Wadico Waldir Bucchi, Presidente em exercício do Banco Central do Brasil.
O que é a Resolução n. 001450?
A Resolução n. 001450 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, em conformidade com o artigo 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que reajusta os preços mínimos básicos de aveia, centeio e cevada cervejeira para a safra 1987/88.
Qual é a base legal para a emissão da Resolução n. 001450?
A base legal para a emissão da Resolução n. 001450 é o artigo 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e as disposições do artigo 4, inciso VII, da mesma lei.
Quais produtos tiveram seus preços mínimos reajustados pela Resolução n. 001450?
Os produtos que tiveram seus preços mínimos reajustados pela Resolução n. 001450 são aveia, centeio e cevada cervejeira.

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