Revogada Norma
20/01/1988
#7579

Circular Nº 1.282

Permite diferimento de perdas decorrentes do descasamento entre índices de variação das OTN e letras do Banco Central para instituições do SFH.

                         CIRCULAR N. 001282                          
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         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão realizada em 20.01.88, de conformidade com o artigo 4., inciso
XII,  da  Lei n. 4.595, de 31.12.64, e por competência delegada  pelo
Conselho Monetário Nacional, decidiu permitir que, no levantamento do
balanço  de 31.12.87, as perdas apuradas no segundo semestre  daquele
ano, decorrentes do descasamento entre os índices de variação das OTN
e  das letras do Banco Central, aplicados sobre as operações ativas e
passivas,   sejam   diferidas  em  até  6  (seis)   semestres   pelas
instituições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).               

                             Brasília-DF, 20 de janeiro de 1988      


Luiz Aranha Corrêa do Lago   José Tupy Caldas de Moura               
Diretor                      Diretor                                 









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