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Permite diferimento de perdas decorrentes do descasamento entre índices de variação das OTN e letras do Banco Central para instituições do SFH.
CIRCULAR N. 001282
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 20.01.88, de conformidade com o artigo 4., inciso
XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, e por competência delegada pelo
Conselho Monetário Nacional, decidiu permitir que, no levantamento do
balanço de 31.12.87, as perdas apuradas no segundo semestre daquele
ano, decorrentes do descasamento entre os índices de variação das OTN
e das letras do Banco Central, aplicados sobre as operações ativas e
passivas, sejam diferidas em até 6 (seis) semestres pelas
instituições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Brasília-DF, 20 de janeiro de 1988
Luiz Aranha Corrêa do Lago José Tupy Caldas de Moura
Diretor Diretor
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