Revogada Norma
27/01/1988
#6287

Resolução Nº 1.454

Permite que créditos de investimento em renovação de lavouras de cana-de-açúcar sejam computados para crédito rural.

                        RESOLUCAO N. 001454                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada nesta data, tendo em vista  as  disposições  do
artigo 4., inciso VI, da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei  n.
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Permitir que os créditos de investimento em  renovação
de  lavouras de cana-de-açúcar de fornecedores, em todo o  território
nacional,  sejam  computados  para  satisfação  da  exigibilidade  do
crédito rural (MCR 18).                                              

         II  - Autorizar o Banco Central a adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Estabelecer que esta Resolução entrará em  vigor  na
data de sua publicação.                                              

                             Brasília-DF, 27 de janeiro de 1988      


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente, em exercício                














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