Revogada Norma
28/01/1988
#6086

Circular Nº 1.284

Estabelece regras para subscrição de debêntures por bancos comerciais conforme Resolução 1.455/88.

                         CIRCULAR N. 001284                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras                                             

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista o disposto na Resolução n. 1.455, de 27.01.88, decidiu que:    

         a)   os  bancos  comerciais  que  desejarem  participar   da
subscrição de debêntures de empresas privadas nacionais com  base  na
citada Resolução deverão respeitar as mesmas restrições estabelecidas
para  as  operações de empréstimos ou adiantamentos de  que  trata  o
artigo 34 da Lei n. 4.595, de 31.12.64;                              

         b)  o  total  da subscrição de debêntures ficará limitado  a
49%  (quarenta  e  nove  por  cento) do  capital  social  da  empresa
beneficiada;                                                         

         c)  o  total  da subscrição não poderá superar  o  montante,
apurado  em  30.10.87, das dívidas de cada empresa junto  aos  bancos
comerciais,   bancos  de  investimento  e  sociedades   de   crédito,
financiamento  e  investimento,  excluídos  os  empréstimos  a  taxas
favorecidas  ou aqueles de características especiais que  possam  ser
girados dentro de seus próprios programas especiais;                 

         d)  para  os  fins de que se trata, somente serão  admitidas
debêntures  com  prazo  de trinta a sessenta  meses,  sendo  doze  de
carência;                                                            

         e)  igualmente, apenas serão admitidas para os fins  de  que
se  trata debêntures cuja remuneração não supere os custos médios  de
captação  de  depósitos  a  prazo dos bancos  comerciais  envolvidos,
restrição esta não aplicável às demais instituições financeiras;     

         f)  serão  admitidas, para fins de composição  de  parte  da
exigibilidade  de recolhimento compulsório na forma  do  item  II  da
mencionada  Resolução,  Obrigações do Tesouro Nacional,  de  qualquer
espécie,  exceto  as  emitidas conforme o Decreto-lei  n.  1.911,  de
29.12.81,   vinculadas  consoante  normas  a  serem  baixadas   pelos
Departamentos  de Operações Bancárias e de Operações  com  Títulos  e
Valores Mobiliários;                                                 

         g)  a  composição do recolhimento compulsório em  Obrigações
do Tesouro Nacional somente será autorizada no ato da comprovação das
subscrições, mediante apresentação ao Banco Central (Departamento  de
Operações  Bancárias, ou, se não jurisdicionado em Brasília  (DF),  à
sua respectiva Representação Regional), dos respectivos "boletins  de
subscrição"   e   dos   "recibos   de   integralização",   sendo   de
responsabilidade  do  banco  comercial  que  usufruir  do   benefício
previsto no item I da Resolução n. 1.455, de 27.01.88, atestar que  a
empresa  beneficiária  se  enquadra nos  requisitos  fixados  para  o
programa  de  que  se  trata, podendo exigir a  documentação  julgada
necessária para tanto, mantendo-a em seus arquivos;                  

         h)  para as ações resultantes de conversão de debêntures,  o
prazo   decorrido  com  a  utilização  destas  últimas   deverá   ser
considerado  no cômputo do prazo máximo de 5 (cinco) anos,  observado
que,  se ocorrida conversão, o banco terá o prazo máximo de dois anos
para negociar as ações;                                              

         i)  o  resgate  antecipado das debêntures  ou  a  venda  dos
títulos  subscritos ou de ações convertidas, dentro  do  prazo  de  5
(cinco)   anos,   implicará   na   recomposição   proporcional    dos
recolhimentos compulsórios;                                          

         j)  para  os fins de que se trata, considera-se empresa  com
elevado  índice  de endividamento aquela que apresente  endividamento
geral  em  nível  superior à média do sub-setor de atividades  a  que
pertença;                                                            

         l)  constatada  qualquer irregularidade  no  cumprimento  da
Resolução  n.  1.455, de 27.01.88, o Banco Central  aplicará  custos,
intransferíveis    às    empresas    beneficiárias    da    operação,
correspondentes aos previstos para a ocorrência de saldo  devedor  na
conta  "Reservas  Bancárias" das instituições financeiras,  incidente
pelo  prazo e sobre o valor do recolhimento compulsório indevidamente
composto por intermédio de Obrigações do Tesouro Nacional.           

         2. Fica revogada a Circular n. 1.256, de 17.11.87.          

                             Brasília-DF, 28 de janeiro de 1988      


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Diretor                                 











Perguntas e respostas

Como é definida uma empresa com elevado índice de endividamento?
Considera-se empresa com elevado índice de endividamento aquela que apresente endividamento geral em nível superior à média do sub-setor de atividades a que pertença.
Qual circular foi revogada pela Circular n. 001284?
A Circular n. 1.256, de 17.11.87, foi revogada pela Circular n. 001284.
Qual é o limite máximo de subscrição de debêntures em relação às dívidas da empresa?
O total da subscrição não pode superar o montante das dívidas da empresa junto aos bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento, apurado em 30.10.87, excluídos os empréstimos a taxas favorecidas ou aqueles de características especiais.
O que acontece em caso de resgate antecipado das debêntures ou venda dos títulos subscritos ou de ações convertidas dentro do prazo de cinco anos?
O resgate antecipado ou a venda implicará na recomposição proporcional dos recolhimentos compulsórios.
Qual é o prazo máximo para negociar ações resultantes de conversão de debêntures?
O banco terá o prazo máximo de dois anos para negociar as ações resultantes de conversão de debêntures, considerando o prazo decorrido com a utilização das debêntures no cômputo do prazo máximo de cinco anos.
Quais são as restrições para os bancos comerciais participarem da subscrição de debêntures de empresas privadas nacionais?
Os bancos comerciais devem respeitar as mesmas restrições estabelecidas para operações de empréstimos ou adiantamentos conforme o artigo 34 da Lei n. 4.595, de 31.12.64.
Qual é o limite máximo de subscrição de debêntures em relação ao capital social da empresa beneficiada?
O total da subscrição de debêntures fica limitado a 49% do capital social da empresa beneficiada.
Qual é o procedimento para a composição do recolhimento compulsório em Obrigações do Tesouro Nacional?
A composição do recolhimento compulsório em Obrigações do Tesouro Nacional será autorizada mediante apresentação ao Banco Central dos respectivos "boletins de subscrição" e "recibos de integralização".
Quais são os prazos e condições das debêntures admitidas para subscrição?
Somente serão admitidas debêntures com prazo de trinta a sessenta meses, sendo doze meses de carência.
Qual é a restrição de remuneração das debêntures para os bancos comerciais?
A remuneração das debêntures não pode superar os custos médios de captação de depósitos a prazo dos bancos comerciais envolvidos.
Quais são as consequências de irregularidades no cumprimento da Resolução n. 1.455, de 27.01.88?
O Banco Central aplicará custos intransferíveis às empresas beneficiárias, correspondentes aos previstos para a ocorrência de saldo devedor na conta "Reservas Bancárias" das instituições financeiras, incidente pelo prazo e sobre o valor do recolhimento compulsório indevidamente composto por intermédio de Obrigações do Tesouro Nacional.
Quais obrigações do Tesouro Nacional são admitidas para composição de parte da exigibilidade de recolhimento compulsório?
São admitidas Obrigações do Tesouro Nacional de qualquer espécie, exceto as emitidas conforme o Decreto-lei n. 1.911, de 29.12.81, vinculadas conforme normas a serem baixadas pelos Departamentos de Operações Bancárias e de Operações com Títulos e Valores Mobiliários.