Revogada Norma
29/01/1988
#7373

Circular Nº 1.287

Faculta o adiamento da aplicação de ajuste em contratos do Sistema Financeiro da Habitação firmados antes de 28.02.86.

                         CIRCULAR N. 001287                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Sociedades   de  Crédito  Imobiliário,  Associações  de  Poupança   e
Empréstimo e Caixas Econômicas                                       

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada  em 27.01.88, com fundamento no artigo  4.,  inciso
XII,  da  Lei  n. 4.595, de 31.12.64, por competência  delegada  pelo
Conselho   Monetário  Nacional,  decidiu  facultar  o  adiamento   da
aplicação do ajuste determinado pelo item 4 da Circular n. 1.205,  de
09.07.87, por três semestres.                                        

         2.  A faculdade prevista no item anterior somente poderá ser
aplicada  aos contratos do Sistema Financeiro da Habitação,  firmados
anteriormente a 28.02.86.                                            

         3.  Não  poderão  se  beneficiar da  faculdade  estabelecida
nesta   Circular  as  entidades  do  SFH  em  regime  de   liquidação
extrajudicial e aquelas em liquidação ordinária.                     

                             Brasília-DF, 29 de janeiro de 1988      


Keyler Carvalho Rocha        Wadico Waldir Bucchi                    
Diretor                      Diretor                                 




José Tupy Caldas de Moura                                            
Diretor                                                              








Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular n. 001287?
A decisão tomada na Circular n. 001287 tem como base o artigo 4º, inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e foi delegada pelo Conselho Monetário Nacional.
Quais entidades não podem se beneficiar do adiamento estabelecido na Circular n. 001287?
Entidades do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em regime de liquidação extrajudicial e aquelas em liquidação ordinária não podem se beneficiar do adiamento estabelecido na Circular n. 001287.
Quais contratos podem se beneficiar do adiamento previsto na Circular n. 001287?
Somente os contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) firmados anteriormente a 28 de fevereiro de 1986 podem se beneficiar do adiamento previsto na Circular n. 001287.
O que é a Circular n. 001287?
A Circular n. 001287 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 29 de janeiro de 1988, que permite o adiamento da aplicação de um ajuste determinado pela Circular n. 1.205, de 09 de julho de 1987, por três semestres.
Quem assinou a Circular n. 001287?
A Circular n. 001287 foi assinada pelos diretores do Banco Central do Brasil: Keyler Carvalho Rocha, Wadico Waldir Bucchi e José Tupy Caldas de Moura.
Quais entidades são afetadas pela Circular n. 001287?
A Circular n. 001287 afeta as Sociedades de Crédito Imobiliário, Associações de Poupança e Empréstimo e Caixas Econômicas.

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