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Estabelece provisões para financiamentos a pessoas físicas sem garantia real ou fidejussória conforme prazos de vencimento.
CIRCULAR N. 001288
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Às
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
reunião realizada em 27.01.88, tendo em vista o disposto no item XIV
da Resolução n. 1.423, de 27.11.87, decidiu estabelecer que deverá
ser constituída provisão sobre os financiamentos, direcionados
exclusivamente a pessoas físicas, sem garantia real ou fidejussória,
da seguinte forma:
a) no balanço de 31.12.87, 20% (vinte por cento) para os
créditos vencidos com mais de 60 e até 179 dias;
b) no balancete de janeiro/88, 20% (vinte por cento) para
os com mais de 60 dias e 40% (quarenta por cento) para os com 90 e
até 179 dias;
c) no balancete de fevereiro/88, 20% (vinte por cento) para
os com mais de 60 dias, 40% (quarenta por cento) para os com 90 dias
e 60% (sessenta por cento) para os com 120 e até 179 dias;
d) no balancete de março/88 e seguintes, 20% (vinte por
cento) para os com mais de 60 dias, 40% (quarenta por cento) para os
com 90 dias, 60% (sessenta por cento) para os com 120 dias e 80%
(oitenta por cento) para os com 150 e até 179 dias.
2. Os créditos vencidos com 180 dias devem ser transferidos
para Créditos em Liquidação e provisionados em 100% (cem por cento),
na forma prevista na mencionada Resolução n. 1.423, itens II-a e V-b-
1, com as modificações introduzidas pela Resolução n. 1.425, de
02.12.87.
3. Esta Circular entrará em vigor na data da sua
publicação, ficando revogada a Circular n. 1.275, de 30.12.87.
Brasília-DF, 29 de janeiro de 1988
Keyler Carvalho Rocha Wadico Waldir Bucchi
Diretor Diretor
José Tupy Caldas de Moura
Diretor
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