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Prorroga prazo para formalizacao de ajustes previstos em resolucoes anteriores e delega competencia ao Banco Central para execução.
RESOLUCAO N. 001462
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 09.02.88, com base no artigo 2. do
Decreto n. 94.303, de 01.05.87, "ad referendum" daquele Conselho,
tendo em vista as disposições do artigo 4., incisos VI e XVII da
citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei n. 4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Prorrogar para 29.02.88 o prazo para formalização dos
ajustes previstos nas Resoluções n.s 1.352, de 01.07.87, 1.367, de
30.07.87, 1.383, de 27.08.87, e 1.431, de 15.12.87.
II - Delegar competência ao Banco Central para adotar as
medidas necessárias à execução desta Resolução.
III - Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 1988
Wadico Waldir Bucchi
Presidente, em exercício
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